PROJETO DE LEI1262/2019
Autor(es): VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Reconhece como Polo Gastronômico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a região da cidade conhecida como Praça Guilherme da Silveira, em Bangu, localizada à Rua Coronel Tamarindo no trecho compreendido entre as Ruas Istambul, Sul América e Sidney, no Bairro de Bangu.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada como Polo Gastronômico e Cultural da Praça Guilherme da Silveira, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto à:

I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II – aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III – promover a organização dos eventos, inclusive através de intervenções urbanas;

IV – instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro - Guia do Rio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de abril de 2019.

Vereador DR. JAIRINHO

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR JORGE FELIPPE

VEREADOR CESAR MAIA



JUSTIFICATIVA

Praça Guilherme da Silveira, em Bangu. Com seus 26.332 metros quadrados de área, a Praça Guilherme da Silveira é considerada a maior da Zona Oeste, sendo um ambiente ideal para a prática de atividade física e lazer.
A Praça Guilherme da Silveira, conhecida formalmente como Nova Jales, passou por uma grande reforma e foi reinaugurada em 2010, após anos de pleno abandono. Localizada em frente à estação de trem que leva o mesmo nome, a maior praça da Zona Oeste passou a contar com pistas de caminhada e corrida, pista de skate, parque infantil e área para descanso, com bancos e mesas. As quadras poliesportivas foram postas em condições de uso. A iluminação remodelada. Em 2012, foi instalada a Academia da Terceira Idade (ATI). Com todas essas melhorias, o espaço tornou-se uma boa opção de lazer e apreciação da boa gastronomia local, também estimulando o crescimento do comércio e gerando empregos.                                                             

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190301262Autor VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo 001914Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/25/2019Despacho 04/26/2019
Publicação 05/07/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado no DCM n° 211, de 11/11/2020, pág. 26/27, para inclusão de coautorias. Publicado no DCM n° 79,de 07/05/2019, págs. 22 e 23.

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Cultura, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Transportes e Trânsito
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL  DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA REGIÃO DA CIDADE CONHECIDA COMO PRAÇA GUILHERME DA SILVEIRA , NO BAIRRO DE BANGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301262 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Cultura Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/07/2019Vereador Dr. Jairinho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº129/201905/14/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301262 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual10/28/2020
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301262 => Proposição 1262/2019 => Encerrada10/28/2020
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Acceptable Icon Votação => 20190301262 => Proposição 1262/2019 => Aprovado (a) (s)11/11/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/19/2020Vereador Dr. Jairinho,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Jorge Felippe,Vereador Cesar Maia
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301262 => Lei 682812/15/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301262 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/15/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030126212/15/2020






   
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