PROJETO DE LEI1895/2020
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR BABÁ, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2020.




Vereador CARLO CAIADO Vereador ÁTILA A. NUNES
DEM DEM


Vereadora ROSA FERNANDES

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR BABÁ

VEREADORA TERESA BERGHER

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

VEREADOR CESAR MAIA



JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresentamos aos nossos Pares tem por finalidade garantir que qualquer antecipação de créditos futuros dos royalties e das participações especiais de petróleo a que o Município do Rio tem direito, só possa ocorrer mediante aprovação do Poder Legislativo através de mensagem própria enviada a esta Casa de Leis.
Isto porque causa estranheza a este Parlamento o despacho da Secretaria Municipal de Fazenda, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de agosto de 2020, à página 4, a aprovação de um “Termo de referência” e autoriza a abertura da licitação, na modalidade pregão, para cessão definitiva de "parte do fluxo obtido pelos direitos econômicos obtidos relativos às receitas municipais futuras provenientes dos créditos dos royalties e das participações especiais".
No nosso entendimento, não cabe ao Poder Executivo promover tal ato sem prévia consulta a esta Casa de Leis, sobretudo se há comprometimento de receitas futuras para a próxima gestão, devendo portanto esta Casa de Leis opinar, debater e legislar sobre o assunto.
Pelos motivos expostos é que solicitamos o apoio de nossos Pares para que a presente proposta logre êxito

Legislação Citada

LEI Nº. 3.344, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Disciplina o Regime Próprio de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo

(...)

“Art. 33-A

(...)

§ 4º Ficam o Poder Executivo e o FUNPREVI, através do seu gestor, autorizados a promover a alienação parcial ou integral dos direitos econômicos relativos às receitas a que o Município do Rio de Janeiro faz jus por força do disposto no § 1º do art. 20 da Constituição da República, com o intuito de incrementar a posição financeira e a liquidez dos ativos do FUNPREVI, mediante prévia avaliação e observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.

(...)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

(...)

Art. 20

(...)

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019) (Produção de efeito)
(...)



LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

(...)
Resolução do Senado Federal nº 43 de 21/12 Senado Federal nº 43 de 21/


Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.




Resolução SF Nº 43 DE 21/12/2001


DISPÕE SOBRE AS OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNO E EXTERNO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, INCLUSIVE CONCESSÃO DE GARANTIAS, SEUS LIMITES E CONDIÇÕES DE AUTORIZAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301895Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR BABÁ, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CESAR MAIA
Protocolo 000887Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/18/2020Despacho 08/19/2020
Publicação 08/20/2020Republicação 09/02/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 67/68 Pág. do DCM da Republicação 125/126
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) Republicado em 13/11/2020, pág. 19/20, para inclusão de coautorias. Publicado no DCM nº 156, de 20/08/2020, págs. 67/68.

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
, EM TEMPO: Deixando de ser encaminhado à Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira por ser de coautoria da maioria dos membros desta Comissão Permanente..
Em 01/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O § 4º DO ART. 33-A, DA LEI Nº 3.344, DE 2001, QUE DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊALTERA O § 4º DO ART. 33-A, DA LEI Nº 3.344, DE 2001, QUE DISCIPLINA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301895 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público }08/20/2020Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Babá,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Cesar MaiaReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº215/202008/26/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20200301895 => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Deferido com base no Art. 206 VIII do Regimento Interno10/19/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301895 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
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