As bicicletas são uma das componentes que podem ajudar a resolver esse problema, junto com um planejamento urbano mais equilibrado e melhoria do transporte público. Para que mais pessoas utilizem o transporte ativo é preciso que mais ciclovias sejam construídas e mais bicicletas e cicloconveniências sejam ofertadas.
O Sistema Público de Aluguel de Bicicletas é, portanto, uma das engrenagens de uma estratégia maior de construção de uma cidade mais voltada para pessoas e menos para carros. Uma peça importante, pois pode dar flexibilidade àqueles que se deslocam no Rio de Janeiro.
Já há na cidade um sistema de aluguel de bicicletas em funcionamento. Infelizmente ele foi pensado principalmente na lógica da propaganda que ele pode gerar. Não por acaso está implantado nas áreas mais ricas da cidades, deixando quem mais precisa sem o serviço.
Essa Casa de Leis precisa se fazer presente nesse debate tão importante, é necessário que o Sistema Público de Aluguel de Bicicletas seja entendido como uma forma de melhorar a mobilidade urbana e portanto a qualidade de vida da população e não apenas uma peça publicitária. O presente projeto prevê inclusive a gratuidade nos mesmo termos que a Lei Orgânica define para o transporte público. Cabe, por fim, ressaltar que o presente projeto foi debatido com as entidades da sociedade civil que acompanham a Frente Parlamentar em Defesa da Bicicleta e da Mobilidade Ativa. Legislação Citada LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. (...)
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
(...)
Art. 401 - A lei disporá sobre a isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos, assegurada a gratuidade para:
I - maiores de sessenta e cinco anos;
II - alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula;
III - deficientes físicos e seu respectivo acompanhante;
IV - crianças de até cinco anos.
(Regulamentado pela Lei nº 2910, de 29 de outubro de 1999) Revogada pela Lei nº 3.167, de 27/12/2000, que passou a regulamentar o art. 401 da LOM.
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Assuntos Urbanos 07.:Comissão de Trabalho e Emprego 08.:Comissão do Idoso 09.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 10.:Comissão de Educação 11.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 12.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 13.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira