PROJETO DE LEI1749/2020
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA FATIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PETRA, VEREADOR PROF. CELIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecida, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro, em razão da situação de emergência decorrente da epidemia de Covid-19 (novo coronavírus).

Parágrafo único. O prazo do estado de calamidade pública reconhecido pela presente Lei perdurará enquanto permanecer a epidemia, conforme orientação das autoridades de saúde competentes.

Art. 2º Fica constituída Comissão Especial, composta por seis vereadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Resolução da Mesa Diretora nº 10.337/2020.

§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com a Secretaria Municipal de Fazenda, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

§ 3º Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Secretário Municipal de Fazenda, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 31 de março de 2020.


Vereador Cesar Maia

Vereador Alexandre Arraes

Vereador Alexandre Isquierdo

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Vereador Dr. Gilberto

Vereador Dr. João Ricardo

Vereador Dr. Jorge Manaia

Vereador Eliseu Kessler

Vereadora Fátima da Solidariedade

Vereador Fernando William

Vereador Inaldo Silva

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vereador Jones Moura

Vereador Jorge Felippe

Vereador Junior da Lucinha

Vereador Leonel Brizola

Vereadora Luciana Novaes

Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vereador Major Elitusalem

Vereador Marcelino D'Almeida

Vereador Marcello Siciliano

Vereador Marcelo Arar

Vereador Matheus Floriano

Vereador Paulo Pinheiro

Vereador Petra

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vereador Professor Adalmir

Vereador Rafael Aloisio Freitas

Vereador Reimont

Vereador Rocal

Vereadora Rosa Fernandes

Vereadora Tânia Bastos

Vereador Tarcísio Motta

Vereadora Teresa Bergher

Vereadora Vera Lins

Vereadora Veronica Costa

Vereador Welington Dias

Vereador Willian Coelho

Vereador Zico Bacana

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADOR ZICO



JUSTIFICATIVA

Diante da situação excepcional e drástica que assola o Brasil e o mundo neste momento, provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), impõe-se a atuação urgente do Poder Público Municipal na disponibilização dos recursos necessários para enfrentamento da crise. 
Conforme assentado pelo Ministro Alexandre de Moraes, em medida cautelar concedida na ADI nº 6.357/DF: “O surgimento da pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”.
       Nesse contexto, a presente proposição busca o reconhecimento da ocorrência de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

(...)


Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

        I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

        II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.

        Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

(...)

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA Nº 10337 DE 2020

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL ENQUANTO PERDURAREM AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE SAÚDE PÚBLICA PARA PREVENÇÃO E CONTENÇÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS E INSTITUI O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO VIRTUAL DO PLENÁRIO

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as medidas sanitárias adotadas para se evitar a disseminação da pandemia de Covid-19;

CONSIDERANDO ser indispensável garantir o funcionamento do Poder Legislativo por meio de novas tecnologias de áudio e imagem;

CONSIDERANDO ser necessário reduzir ao mínimo a circulação de pessoas no Palácio Pedro Ernesto e seus Anexos;

CONSIDERANDO que os trabalhos desta Casa de Leis devem se adequar à essa regra de contenção, com observação nas orientações emanadas da Sociedade Brasileira de Infectologia, da Fiocruz e da Divisão Médica desta Câmara Municipal,
R E S O L V E :
Art. 1º Excepcionalmente, no intercurso da adoção das medidas sanitárias emergenciais de prevenção e contenção da pandemia de coronavírus – Covid-19 serão observados os procedimentos e regras desta Resolução para o funcionamento da Câmara Municipal.

Art. 2º A Câmara Municipal durante a vigência da Resolução da Mesa Diretora nº 10.336, de 16 de março de 2020, que suspendeu as suas atividades gerais no Palácio Pedro Ernesto e seus Anexos, funcionará restritamente com horários e equipes de servidores reduzidos com vista à coordenação e direção dos seus serviços essenciais, para que não seja totalmente interrompido o papel constitucional do Poder Legislativo, compreendendo em especial o apoio das seguintes unidades administrativas:

I – Secretaria-Geral da Mesa Diretora;

II- Diretoria-Geral de Administração;

III- Diretoria de Segurança Legislativa;

IV- Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; e

V- Serviço de Zeladoria com relação ao pessoal terceirizado para a manutenção da limpeza e higienização das dependências da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal serão orientados primordialmente para a realização de suas tarefas em ambiente de teletrabalho.

Art. 3º As sessões plenárias da Câmara Municipal serão realizadas virtualmente, sempre em caráter extraordinário, às quartas-feiras, com início às 14 horas e término às 16 horas que constarão somente da fase deliberativa da Ordem do Dia.

§ 1º A pauta da Ordem do Dia deverá conter somente matérias de interesse público inadiável e/ou que se relacionem com as ações de saúde pública de prevenção e contenção da doença – Covid-19, ressalvada a eventualidade de haver outras matérias consideradas urgentes, que demandem a deliberação durante o interstício da excepcionalidade em curso.


§ 2º Em caso de necessidade de apreciação urgentíssima de matérias, poderão ser realizadas sessões em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em horários compreendidos entre 10 e 20 horas, desde que com duração máxima de duas horas, admitindo-se a prorrogação por igual período.

§ 3º As Comissões Permanentes também realizarão suas reuniões em ambiente virtual, utilizando-se das mesmas plataformas digitais previstas nesta Resolução, as quais serão registradas em ata.

§ 4º Nos casos de matérias a serem apreciadas em caráter inadiável ou urgentíssimo, que estejam pendentes dos pareceres das Comissões Permanentes, antes da discussão dos projetos, o Presidente da Câmara Municipal solicitará aos Senhores Vereadores dos respectivos Colegiados Legislativos que emitam seus pareceres virtuais imediatamente, independendo neste caso de prévia reunião virtual das Comissões.

§ 5º As deliberações das matérias da pauta das sessões extraordinárias serão sempre tomadas por votação nominal.

§ 6º O prazo de duração da sessão poderá ser prorrogado pelo Presidente da Mesa Diretora pelo tempo necessário a conclusão da apreciação dos projetos ou matérias constantes da pauta.

§ 7º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Câmara Municipal com antecedência mínima de vinte quatro horas, salvo se convocada, quando for necessário, em continuidade ao término da sessão em curso.

§ 8º Caso não haja na semana em curso a imprescindibilidade de realização de sessão extraordinária por inexistência de matéria a ser apreciada em caráter urgente, o Presidente da Câmara Municipal comunicará aos Senhores Vereadores, por via eletrônica e publicação no DCM, a não realização da respectiva sessão da quarta-feira subsequente.

Art. 4º Para a consecução da finalidade do art. 3º desta Resolução, a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa- ASSIMA disponibilizará recurso tecnológico que dispense a presença física dos Vereadores em Plenário.

Art. 5º O sistema a ser adotado se utilizará de aplicativo multiplataforma para smartphone previamente habilitado, por meio de conexão com a internet, que permita a discussão e a votação com transmissão instantânea em áudio e vídeo, devendo a ata da respectiva sessão registrar e identificar os votos emitidos virtualmente pelos Senhores Vereadores, observadas as seguintes diretrizes:

I - as sessões realizadas por meio do sistema serão públicas, asseguradas a transmissão concomitante pelos canais de mídia institucionais e a posterior disponibilização do áudio e do vídeo das sessões;

II - encerrada a votação, o voto proferido por meio do sistema é irretratável;

III- nenhuma solução tecnológica utilizada pelo sistema implicará o trânsito de dados biométricos dos Senhores Vereadores pela internet;

IV - o processo de votação, a totalização dos votos e o registro dos resultados de votação proclamados ocorrerão integralmente em sistemas institucionais da Câmara Municipal, observados os protocolos de segurança aplicáveis;

V- o sistema exigirá verificação em duas etapas para a primeira autenticação do dispositivo que será utilizado pelos parlamentares para participar das votações; e

VI- antes de dar entrada em operação, a plataforma a ser utilizada no sistema deverá ser homologada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal

§ 1º O sistema deverá permitir o acesso simultâneo de todos os Vereadores, da Secretaria - Geral da Mesa Diretora e da Assessoria de Comunicação Social- ASCOM, sob o comando direto do Presidente da Câmara Municipal.

§ 2º Durante a sessão que esteja sendo utilizado, o sistema ficará em funcionamento ininterrupto, sob a responsabilidade da ASSIMA, que disponibilizará atendimento aos Vereadores e às Comissões para solucionar quaisquer dúvidas ou problemas relacionados à operação das plataformas digitais.

§ 3º A disponibilização pelo Vereador de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado a terceiro para registrar seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, ressalvada a hipótese em que esse procedimento seja indispensável para que parlamentares com deficiência possam fazer uso adequado do sistema.

Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal determinará que as deliberações presenciais sejam retomadas tão logo sejam suspensas as medidas emergenciais de isolamento social, quando a realização das sessões plenárias e reuniões da Comissões sejam, a seu juízo, compatíveis com as recomendações dos órgãos de saúde pública e vigilância sanitária.

Art. 7º A Mesa Diretora poderá adotar atos complementares indispensáveis ao pleno cumprimento da presente Resolução.

Art. 8º Esta Resolução de Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de validade de trinta dias, podendo ser prorrogada enquanto for necessária.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de março de 2020


JORGE FELIPPE
Presidente


TÂNIA BASTOS
1º Vice-Presidente
ZICO
2º Vice-Presidente
ROCAL
2º Secretário no exercício
da 1ª Secretaria
ELISEU KESSLER
2º Suplente no exercício
da 2ª Secretaria


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20200301749Autor VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADORA FATIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PETRA, VEREADOR PROF. CELIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TARCISIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ZICO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/31/2020Despacho 03/31/2020
Publicação 04/01/2020Republicação 04/02/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 a 27 Pág. do DCM da Republicação 6/7
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Ficam dispensados os pareceres das, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira por serem coautores a maioria dos membros de cada uma destas Comissões Permanentes.

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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 31/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALARECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000, A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20200301749 => {Comissão de Justiça e Redação }04/01/2020Vereador Cesar Maia,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Eliseu Kessler,Vereadora Fatima Da Solidariedade,Vereador Fernando William,Vereador Inaldo Silva,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Jones Moura,Vereador Jorge Felippe,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Leonel Brizola,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Major Elitusalem,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Marcelo Arar,Vereador Matheus Floriano,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Petra,Vereador Prof. Celio Lupparelli,Vereador Professor Adalmir,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Reimont,Vereador Rocal,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Tarcisio Motta,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Vera Lins,Vereadora Veronica Costa,Vereador Welington Dias,Vereador Willian Coelho,Vereador Zico Bacana,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº75/202004/01/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301749 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual04/03/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20200301749 => VEREADOR JORGE FELIPPE => Aprovado04/03/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301749 => Proposição 1749/2020 => Encerrada04/03/2020
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301749 => Proposição 1749/2020 => Encerrada04/03/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301749 => Proposição 1749/2020 => Aprovado (a) (s)04/03/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/03/2020Vereador Cesar Maia,Vereador Alexandre Arraes,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Dr. João Ricardo,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Eliseu Kessler,Vereadora Fatima Da Solidariedade,Vereador Fernando William,Vereador Inaldo Silva,Vereador Jair Da Mendes Gomes,Vereador Jones Moura,Vereador Jorge Felippe,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Leonel Brizola,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Major Elitusalem,Vereador Marcelino D'almeida,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Marcelo Arar,Vereador Matheus Floriano,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Petra,Vereador Prof. Celio Lupparelli,Vereador Professor Adalmir,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Reimont,Vereador Rocal,Vereadora Rosa Fernandes,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Tarcisio Motta,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Vera Lins,Vereadora Veronica Costa,Vereador Welington Dias,Vereador Willian Coelho,Vereador Zico Bacana,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Zico
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301749 => Lei 673805/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200301749 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Promulgação => 05/05/2020Vereador Cesar Maia; Vereador Alexandre Arraes; Vereador Alexandre Isquierdo; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Gilberto; Vereador Dr. João Ricardo; Vereador Dr. Jorge Manaia; Vereador Eliseu Kessler; Vereadora Fatima Da Solidariedade; Vereador Fernando William; Vereador Inaldo Silva; Vereador Jair Da Mendes Gomes; Vereador Jones Moura; Vereador Jorge Felippe; Vereador Junior Da Lucinha; Vereador Leonel Brizola; Vereadora Luciana Novaes; Vereador Luiz Carlos Ramos Filho; Vereador Major Elitusalem; Vereador Marcelino D'almeida; Vereador Marcello Siciliano; Vereador Marcelo Arar; Vereador Matheus Floriano; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Petra; Vereador Prof. Celio Lupparelli; Vereador Professor Adalmir; Vereador Rafael Aloisio Freitas; Vereador Reimont; Vereador Rocal; Vereadora Rosa Fernandes; Vereadora Tânia Bastos; Vereador Tarcisio Motta; Vereadora Teresa Bergher; Vereadora Vera Lins; Vereadora Veronica Costa; Vereador Welington Dias; Vereador Willian Coelho; Vereador Zico Bacana; Vereador Átila A. Nunes; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200301749 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030174905/06/2020






   
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