(...)
III - dez membros indicados pelo segmento dos Prestadores de Serviços do SUS, sendo vedado a participação de qualquer terceirizado que preste serviço à Prefeitura." (NR)
PAULO PINHEIRO PSOL DR. CARLOS EDUARDO FERNANDO WILLIAM
O Projeto em tela tem como escopo modificar a legislação já existente com o intuito de adequá-la, dando maior eficácia ao controle social.
Verfica-se que a alteração da referida Lei é, não apenas um anseio da categoria, mas uma uma necessidade para dar maior sustentação ao Conselho Municipal de Saúde.
A presente alteração também atende a necessidade e uma maior transparência de informação, por parte dos Conselhos de saúde. Legislação Citada LEI N.º 5.104 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira