PROJETO DE LEI1415/2019
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Fernão de Magalhães (navegador português - 1480/1521) a uma praça inominada localizada no Município.

Art. 2° Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela , 7 de agosto de 2019


Teresa Bergher
Vereadora


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei é uma iniciativa que busca render uma justa e merecida homenagem ao grande FERNÃO DE MAGALHÃES, em comemoração aos 500 anos da primeira viagem de circum-navegação.

Quem foi Fernão de Magalhães?

Fernão de Magalhães (1480-1521) foi um navegador português, o capitão da armada que pela primeira vez realizou a viagem de circum-navegação através dos oceanos Atlântico, Pacífico e Índico, em busca de um novo caminho para as Índias, de onde provinha as preciosas especiarias.

Nasceu em Sabrosa, na região de Trás-os-Montes, norte de Portugal, no dia 3 de fevereiro de 1480. Pertencia à quarta ordem da nobreza portuguesa (fidalgos da cota de armas) e foi educado como pajem da corte da rainha D. Leonor, esposa de D. João II, o Perfeito.

Contava com 25 anos de idade, quando alistou-se como voluntário para participar da viagem às Índias Orientais, região que abrangia China, Japão, Índia, Arábia e Pérsia, acompanhando o primeiro vice-rei português do Leste.

Desde o século XV, as Índias exerciam grande fascínio sobre os navegantes e exploradores. As "especiarias" eram vendidas a custos reduzidos. Encontrar a rota marítima para as Molucas, as famosas ilhas de onde provinha a preciosa mercadoria era o principal objetivo.

Sempre viajando pelo Oriente, fez parte de expedições a Quíloa, Sumatra e Malaca. Em 1506 foi ferido em Cananor. Em 1508 voltou à Índia, onde novamente foi ferido na batalha de Diu. Em 1510 recebeu o título de capitão, em reconhecimento aos serviços prestados. Entre 1513 e 1514 tomou parte na luta contra Azamor, durante a conquista do Marrocos. Mais uma vez foi ferido, ficando aleijado de uma perna.

Fernão de Magalhães e sua esquadra iniciam a primeira volta ao mundo, partindo de Sanlúcar, porto andaluz no oceano Atlântico, no dia 20 de setembro de 1519. A viagem era lenta, por falta de ventos favoráveis. No dia 29 de novembro chegam próximo ao Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco. No dia 13 de dezembro entram na baía do Rio de Janeiro, para buscar suprimentos e reparar as embarcações. No dia 10 de janeiro de 1520 chegam a um rio batizado de Rio da Prata.

No dia 31 de março chegam ao Golfo de São Matias e resolvem invernar até que chegasse a primavera. Nessa região encontraram um povo de estatura elevada e pés grandes, que receberam o nome de “patagones”, (hoje, Patagônia). Em fins de maio a nau Santiago naufraga e alguns marinheiros conseguem se salvar. Em 24 de agosto, a frota reinicia a viagem. Na altura do rio “Santa Cruz”, a frota para por dois meses, devido às tempestades. No dia 21 de outubro encontram o "Cabo das Onze Mil Virgens", finalmente chegam a uma passagem que os levariam ao outro lado do oceano. A paisagem era aterrorizante, rochas íngremes, penhascos altíssimos, labaredas das fogueiras dos indígenas. A região foi chamada de “Terra do Fogo”. No dia 1 de novembro começa a travessia do estreito, batizado de “Todos os Santos” (hoje, Estreito de Magalhães). A travessia levou 27 dias. Ao chegarem ao novo oceano o chamaram de “Pacífico”, por suas águas calmas.

No dia 6 de março de 1521, quase sem suprimentos encontram algumas ilhas com grande variedade de frutas e água doce. No dia 16 chegam às Filipinas, onde são bem recebidos pelos indígenas. No dia 27 de abril ao desembarcarem em Mactán, Fernão de Magalhães é atingido por uma flecha e morre na praia. O que resta da armada prosseguiu viagem sob o comando de Juan Sebastián Elcano. Finalmente, o dia 21 de dezembro, as duas naus restantes, “Trinidad” e “Vitória”, chegam ao destino e fazem um enorme carregamento de especiarias nas ilhas Molucas. Na viagem de volta, contornam o Cabo da Boa Esperança em 19 de maio de 1522. No dia 7 de setembro, somente 18 homens regressam ao porto de Sanlúcar.

Embora Fernão de Magalhães não tenha chegado pessoalmente à ilha das especiarias, sua tarefa foi cumprida, chegou bem perto e demonstrou que o mundo era redondo. Em homenagem aos seus feitos, o nome do navegador foi dado a um estreito (Estreito de Magalhães), às duas nebulosas mais próximas (Nuvens de Magalhães), a uma zona meridional do Chile (Território de Magalhães) e a um conjunto de ilhas da Micronésia (Arquipélago de Magalhães).

Fernão de Magalhães faleceu em Mactán, Filipinas, no dia 27 de abril de 1521.

Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa de Leis, esperando contar com o apoio dos nobres colegas de parlamento.


Legislação Citada

LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,


faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Em 
(...vetado..) logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro será aposta placa explicativa do nome do logradouro. Vetado.

§ 1º Em se tratando de ruas, avenidas, becos, ladeiras ou estradas, a placa deve ser colocada no início ou no fim do logradouro.


§ 2º As placas devem ser escritas em linguagem acessível ao grande público, e poderão mencionar fatos históricos ligados ao logradouro, se for o caso.


§ 3º Da placa devem constar apenas os dados referentes ao logradouro, sem qualquer outra inscrição, nem mesmo homenagens ou relação de autoridades eventuais ou menção dos doadores da placa.


Art. 2º O prefeito do Município do Rio de Janeiro designará a repartição oficial que aceitará doação de placas e autorizará fixando o prazo, associações, organizações comunitárias, empresas ou cidadãos a preparar e colocar as placas previstas no art. 1º, sem ônus para o município, desde que tenham a concordância do proprietário do imóvel onde ela será aposta, se for o caso.


§ 1º A autorização mencionada neste artigo será dada sumariamente , em requerimento, apresentado pelo doador, mantida apenas a precaução necessária para que igual autorização não seja dada a dois requerentes.


§ 2º Se constatados erros na placa aposta, ou após decorrido o prazo da autorização mencionada no caput deste artigo, a placa poderá ser retirada ou a concessão cancelada.


Art. 3º Esta Lei não se aplica a logradouros que tenham recebido o nome de pessoas ainda vivas.


Art. 4º O Poder Executivo tomará as demais providências necessárias para a fiel execução desta Lei no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação, inclusive regulamentando situações não previstas em seu texto.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1977.

MARCOS TAMOYO

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Informações Básicas

Código 20190301415Autor VEREADORA TERESA BERGHER
Protocolo 004788Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/07/2019Despacho 08/08/2019
Publicação 08/14/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 08/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº282/201908/28/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301415 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/03/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301415 => Comissão de Educação, Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Parecer Conjunto09/12/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20190301415 => VEREADORA TERESA BERGHER => Aprovado09/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301415 => Proposição 1415/2019 => Encerrada09/13/2019
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Acceptable Icon Votação => 20190301415 => Proposição 1415/2019 => Aprovado (a) (s)09/18/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/26/2019 Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301415 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 10/10/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20190301415 => Veto Total => 1415/2019 => 10/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301415 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto10/31/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20190301415 => VEREADORA TÂNIA BASTOS => Aprovado11/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301415 => Veto Total 1415/2019 => Adiada11/08/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301415 => Comissão de Mérito => Relator: VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE => Veto Total => Parecer: Pela Manutenção do Veto, Verbal - Em Plenário11/13/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20190301415 => Veto Total 1415/2019 => Encerrada11/13/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20190301415 => Veto Total 1415/2019 => Rejeitado o Veto11/13/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301415 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 11/21/2019Vereadora Teresa Bergher
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301415 => Lei 666511/28/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301415 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 11/28/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030141511/28/2019






   
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