“Art. 1º A isenção prevista no inciso XXVI do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, fica estendida aos exercícios de 2015 a 2019, desde que cumpridas as condições previstas no § 12 do referido art. 61.” Atalho para outros documentos Informações Básicas
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