PROJETO DE LEI1823/2020
Autor(es): VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica garantido o atendimento ambulatorial e de emergência aos pacientes que não conseguiram comparecer a consulta regular nas unidades de saúde públicas no Município do Rio de Janeiro durante a Pandemia do coronavírus – Covid -19.

Art. 2º Terão preferência no atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 29 de maio de 2020



VEREADOR DR. JORGE MANAIA

VEREADORA VERA LINS

VEREADOR ELISEU KESSLER

VEREADOR MARCELLO SICILIANO

VEREADOR MAJOR ELITUSALEM

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

VEREADOR JONES MOURA

VEREADOR CARLOS BOLSONARO

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de garantir o atendimento ambulatorial e de emergência a todos os pacientes que por conta da pandemia do novo coronavírus o conseguiram comparecer a consulta médica previamente agendada nas unidades de Saúde Pública no Município do Rio de Janeiro.
O grande poder de contágio da Covid-19, somado com a baixa imunidade dos pacientes que já se encontram em tratamento, muitas vezes, não deixa alternativa ao enfermo senão faltar à consulta médica pré agendada.
Dados da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, com base em registros próprios, apontam uma queda de 50% nos atendimentos a pacientes com infarto em comparação com o mesmo mês em 2019.
Os médicos alertam que é consenso científico que o isolamento social reduz a disseminação do Coronavírus. Entretanto, o grupo mais vulnerável à Covid-19 (pacientes cardíacos e com câncer) não pode deixar de lado o cuidado com enfermidades já existentes, sobre o risco da rápida evolução da doença, o que justifica a preferência ofertada no artigo 2º.
Muitas doenças não esperam o fim da epidemia para fazer a evolução, por conta disso necessária a aprovação dessa propositura, a qual coloco a apreciação de meus nobres pares.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20200301823Autor VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/02/2020Despacho 06/02/2020
Publicação 06/03/2020Republicação 07/29/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação 34
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) Republicado para inclusão de coautorias. Publicado no DCM nº , de 31/07/2020, pág. 63

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 02/06/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE EMERGÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DE EMERGÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301823 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }06/03/2020Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Major Elitusalem,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Jones Moura,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº144/202006/09/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301823 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário Virtual07/29/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301823 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual07/29/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301823 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual07/29/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301823 => Proposição 1823/2020 => Encerrada07/29/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301823 => Proposição 1823/2020 => Aprovado (a) (s)07/29/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301823 => Proposição 1823/2020 => Encerrada07/31/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301823 => Proposição 1823/2020 => Aprovado (a) (s)07/31/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/31/2020Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereadora Vera Lins,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Marcello Siciliano,Vereador Major Elitusalem,Vereador Junior Da Lucinha,Vereador Jones Moura,Vereador Carlos Bolsonaro,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301823 => Lei 676508/21/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301823 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 08/21/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030182308/22/2020






   
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