PROJETO DE LEI868/2018
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

·
Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de maio de 2018.


Vereador
ELISEU KESSLER


JUSTIFICATIVA

O Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro(60 anos de fundada), acontece anualmente no 3º domingo do mês de junho, como abertura dos festejos na comunidade dos jesuítas no bairro de Santa Cruz(duas semanas de festa), percorrendo as capelas de Nossa Senhora das Graças, capela nossa Senhora de Lurdes, capela Santa Rita de Cássia e  Capela São João Evangelista tendo sua culminância na Ponte dos Jesuítas(ponte do Guandu) a influência dos padres Jesuítas teve o seu legado tanto na religião quanto na grande obra de engenharia do seu tempo, a Ponte dos Jesuítas, localiza-se na Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro, em Santa Cruz, foi concluída em 1752, com a finalidade de regular o volume das águas das enchentes e para facilitar a ligação de Santa Cruz com outras fazendas. Era uma ponte-represa. A Ponte dos Jesuítas, é uma obra de grande envergadura. É um patrimônio histórico, arquitetônico e artístico de grande importância, sendo um dos primeiros patrimônios históricos tombados no Brasil em 1938,) inscrição de tombo número 003. e eleita uma das 7 maravilhas do bairro de Santa Cruz no ano de 2011(Lei municipal 5.262 de 04.05.2011). Através do Projeto Corredor Cultural de Santa Cruz essa tradição se mantém e cada vez mais a população conhece e valoriza sua História, através da prática esportiva de lazer e cultural no tradicional passeio ciclístico.
Sendo a sua concentração, saída e chegada: Av Areia Branca, 1460(Paróquia de São Benedito) são percorridos em torno de 25 km.

Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(....)
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(...)


§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20180300868Autor VEREADOR ELISEU KESSLER
Protocolo 002732Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/30/2018Despacho 06/04/2018
Publicação 06/14/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura.
Em 04/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NAS COMUNIDADES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO EM SANTA CRUZ, A SERINCLUI O PASSEIO CICLÍSTICO NAS COMUNIDADES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO EM SANTA CRUZ, A SER REALIZADO NO TERCEIRO DOMINGO DO MÊS DE JUNHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 => 20180300868 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissao de Cultura }06/14/2018Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº249/201806/27/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180300868 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável07/04/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20180300868 => VEREADOR DR. JORGE MANAIA => Deferido07/13/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20180300868 => VEREADOR ELISEU KESSLER => Aprovado11/01/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180300868 => Proposição 868/2018 => Encerrada11/01/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300868 => Proposição 868/2018 => Aprovado (a) (s)11/01/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180300868 => Proposição 868/2018 => Encerrada11/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20180300868 => Proposição 868/2018 => Aprovado (a) (s)11/07/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/08/2018Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300868 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/03/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180300868 => Lei 642512/03/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030086812/03/2018






   
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