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PROJETO DE LEI2056/2016
Autor(es): VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada no âmbito do Município do Rio de Janeiro a Pichação Zero.
Art. 2º A Pichação Zero atenderá os seguintes princípios:
I – será responsabilizado quem pichar ou, por qualquer outro meio, conspurcar edificação ou monumento, público ou privado;
II - o cumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará ao infrator multa:
a) o índice ou valor ficará a critério do Poder Executivo, desde que dê quitação ao reparo a ser efetuado;
b) no caso de reincidência a multa será progressiva;
c) a finalidade da multa é reparar o dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou monumento.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 08 de novembro de 2016.


CARLOS BOLSONARO
VEREADOR


JUSTIFICATIVA

A Cidade do Rio de Janeiro, em que pese as medidas adotadas pelos diversos órgãos municipais para conter os atos de vandalismos contra o patrimônio público e privado, ainda se ressente com os efeitos das ações de pichação que dão um aspecto de desleixo, sujeira e poluição visual.
A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores, dispõe penalidades para as referidas infrações, sob forma de detenção de até um ano, e ainda o pagamento de multa. Ocorre que o pichador não teme ser flagrado praticando o ato, nem a possibilidade de ser penalizado com uma simples multa. E, se for pego em flagrante, só lhe resta o pagamento devido, encerrando-se o assunto, enquanto que se o pagamento da multa for progressiva a reparação de prédios deve ser paga pelo pichador, e a limpeza e por uma secretaria a escolha do poder executivo, logo os prédios e monumentos danificados não vão correr por conta do seu proprietário ou do erário público, uma vez que a multa a que fica sujeito o infrator, cobrirá o valor da restauração.
Por essa razão, propomos o presente projeto de Lei, com a finalidade de dar destino a multa, ou seja, o pagamento da multa prevista, visa recuperação. Acreditamos que, com a aplicação dessa medida haverá meios para recuperar e conscientizar as pessoas que praticar atos danosos ao patrimônio público ou privado de que cada cidadão é responsável por seus atos e pelas consequências advindas deles.

Legislação Citada

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20160302056Autor VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Protocolo 005803Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2016Despacho 11/08/2016
Publicação 11/10/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 03 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/11/2016
VEREADOR CARLO CAIADO - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PICHAÇÃO ZERO. => 20160302056 => {Comissão de Justiça e RedaçãCRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PICHAÇÃO ZERO. => 20160302056 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/10/2016Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2043/201611/22/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302056 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/05/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302056 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/13/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302056 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ITALO CIBA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/13/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302056 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/13/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20160302056 => Proposição => Encerrada09/13/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação => 20160302056 => VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Não houve quorum09/13/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Requerimento => Não houve quorum09/13/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Proposição => Adiada09/13/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Requerimento => Não houve quorum09/15/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Proposição => Adiada09/15/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Proposição => Não houve quorum09/21/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Proposição => Não houve quorum09/27/2017
Acceptable Icon Votação => 20160302056 => Proposição => Aprovado (a) (s)09/28/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 => Emenda Modificativa09/29/2017Vereador Fernando William,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160302056 => Proposição => Recebeu emenda que segue a publicação10/02/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20160302056 => Proposição => Encerrada10/18/2017
Acceptable Icon Votação => 20160302056 => Emenda Nº 1 => Aprovado (a) (s)10/18/2017
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Projeto assim emendado => Não houve quorum10/18/2017
Acceptable Icon Votação => 20160302056 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)10/20/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação10/27/2017Vereador Carlos Bolsonaro
Acceptable Icon Votação => 20160302056 => Redação Final PL Nº 2056-A/2016 => Aprovado (a) (s)11/01/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/14/2017Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160302056 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 11/14/2017Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20160302056 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 11/29/2017
Blue right arrow Icon Despacho => 20160302056 => Veto Total => 2056-A/2016 => 11/29/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302056 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto12/20/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160302056 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário02/16/2018
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20160302056 => Veto Total PL Nº 2056-A/2016 => Encerrada02/16/2018
Blue right arrow Icon Votação => 20160302056 => Veto Total PL Nº 2056-A/2016 => Rejeitado o Veto02/16/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160302056 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 02/21/2018Vereador Carlos Bolsonaro
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160302056 => Lei 6.23602/26/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20160302056 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 02/27/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030205602/28/2018






   
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