PROJETO DE LEI1562/2015
Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Garante a divulgação do Mural da Transparência na entrada de cada unidade de ensino da rede pública municipal do Rio de Janeiro, em local visível, e na página oficial da internet da prefeitura, contendo os dados referentes à qualidade da educação ofertada e aqueles que se apresentam determinantes para essa qualidade.

Parágrafo único. Os dados referidos neste artigo são os seguintes:

I - as últimas divulgações do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica-IDEB da unidade escolar;

II - taxa de evasão do ano anterior;

III - taxa de repetência do ano anterior, quando for o caso;

IV - matrículas do ano anterior e do ano em curso;

V - média de alunos por turma;

VI - número de professores necessários e em efetivo exercício em sala de aula e nos equipamentos de apoio pedagógico;

VII - número de professores necessários por disciplina;

VIII - número de professores em efetivo exercício em sala de aula por disciplina;

IX - número de funcionários necessários nas áreas administrativas e serviços gerais e em efetivo exercício;

X - quadro com os recursos financeiros repassados para a unidade de ensino pela União, pelo Estado e Município, nos últimos três meses, especificando a sua destinação e aplicação;

XI - outros dados que o conselho escolar considerar relevantes para a transparência da gestão escolar.

Art. 2º A unidade de ensino deverá informar aos responsáveis pelos estudantes, também por meio de carta circular e/ou por outros meios acessíveis ao público atendido, inclusive pela internet, os dados divulgados, conforme o art. 1º e o seu parágrafo único desta legislação.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos aspectos da execução e cumprimento da mesma, no prazo de sessenta dias de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de setembro de 2015.

Vereador REIMONT



JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei, em tela, fornecerá importante contribuição para qualificar o serviço educacional oferecido pelas unidades de ensino municipais. Isso porque dará amplo acesso a informações fundamentais, que servirão de subsídio para avaliações de qualidade e desenvolvimento de gestão estratégica para garantia da melhoria na Educação Municipal. Paralelamente, há a possibilidade dos pais de alunos, dependendo da avaliação feita nos indicadores informados por cada unidade de ensino, optarem pela escola que melhor ofereça serviços educacionais proveitosos no sentido da formação e informação aos seus filhos, Não há dúvidas, pois, que, além de atender aquelas diretrizes constitucionais e legais, este Projeto fomentará a participação das comunidades escolares, que se sentirão influenciadas a contribuir com o projeto político-pedagógico da instituição, objetivando melhorar os seus indicadores educacionais. Em último caso, o interesse público será prestigiado em uma área tão importante quanto a da Educação.
Possui fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente, nos seus artigos 5º, XXXIII; 37, caput, § 3º, II e 216, § 2º. Portanto, ampara–se nos princípios constitucionais do Amplo Acesso à Informação, da Transparência, da Publicidade e da Eficiência. Além disso, encontra suporte normativo específico na recente Lei da Transparência, ou seja, na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Esta regulamenta detalhadamente as regras de acesso a informações dos órgãos públicos integrantes dos três Poderes (art.1º, parágrafo único, I), dentre outros. Neste caso, nossa atenção se volta para o Poder Executivo. Também subsidia este Projeto de Lei a diretriz estabelecida no art.3º, II da supracitada Lei, segundo a qual a “divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”.
Considerando a relevância da matéria, solicitamos a atenção dos digníssimos pares para a sua aprovação.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20150301562Autor VEREADOR REIMONT
Protocolo 006338Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2015Despacho 10/09/2015
Publicação 10/15/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/10/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2015030156220150301562
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE DIVULGAÇÃO DO MURAL DA TRANSPARÊNCIA NA ENTRADA DE CADA UNIDADE DE ENSINO DA REDE PDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE DIVULGAÇÃO DO MURAL DA TRANSPARÊNCIA NA ENTRADA DE CADA UNIDADE DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, EM LOCAL VISÍVEL, E NA PÁGINA OFICIAL DA INTERNET DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20150301562 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação e Cultura Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/15/2015Vereador ReimontBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1553/2015/201510/20/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301562 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/30/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301562 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO CINCO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/29/2017
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301562 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR OTONI DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/29/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20150301562 => VEREADOR REIMONT => Aprovado03/29/2017
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Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/20/2019Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150301562 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/10/2019
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20150301562 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto10/01/2019
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Blue right arrow Icon Discussão Única => 20150301562 => Veto Total 1562/2015 => Adiada10/02/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20150301562 => Veto Total 1562/2015 => Encerrada10/09/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20150301562 => Veto Total 1562/2015 => Rejeitado o Veto10/09/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301562 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/09/2019Vereador Reimont
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150301562 => Lei 665310/16/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150301562 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/16/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015030156210/16/2019






   
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