PROJETO DE LEI1119/2015
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura, na administração direta, autarquias e de economia mista, contratarão mão de obra para ocupação do primeiro emprego.

Art. 2º O percentual dessas contratações não poderá ser inferior a dez por cento, arredondando para cima, sempre que houver dígito decimal acima ou igual a cinco, do montante de funcionários da empresa.

Parágrafo único. No caso da empresa terceirizada, ter no quadro funcional, quantidade inferior a dez e maior de cinco funcionários, a empresa terceirizada deverá empregar, no mínimo, um trabalhador para atender o disposto no caput supracitado.

Art. 3º Para ocupação dessas vagas disponíveis o empregado deverá atender as seguintes condições:

I - ter idade maior ou igual a dezoito anos e menor ou igual a vinte e quatro anos;

II - comprovar, por meio da carteira de trabalho, que nunca exerceu função remunerada;

III - estar, obrigatoriamente, cursando ou ter concluído o ensino médio, em escola pública ou privada.

Art. 4º Havendo necessidade de mão de obra especializada, a empresa contratada poderá exigir do beneficiado certificado de qualificação devida à função, sem prejuízo para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º A fiscalização e monitoramento do disposto nesta Lei, compete ao contratante da empresa terceirizada ou outro estabelecido pelo órgão municipal competente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 03 de março de 2015.

Vereadora VERÔNICA COSTA




JUSTIFICATIVA

A principal causa de desemprego entre os jovens é a falta de experiência profissional exigida no ato da contratação dos mesmos. Aliada a isso, a escolaridade também se torna uma barreira para a contratação de jovens para o ingresso no mercado de trabalho. A Lei n° 3309, de 23 de novembro de 2001, de nossa autoria, ainda se faz presente na necessidade de ações mais efetivas no campo do emprego e renda em relação ao jovem entre 18 e 24 anos em busca de seu primeiro emprego. Esta é a razão central que fundamenta a proposição em tela.

O presente Projeto de Lei incentiva a quebra desta barreira, levando aos que nunca tiveram oportunidade de mostrar suas habilidades, já que nunca tiveram uma "chance", a desenvolver atividades pertinente à sua aptidão profissional.

A contratação para o primeiro emprego com a exclusão da exigibilidade da comprovação de experiência, irá fazer com que muitos jovens que estão na ociosidade, a terem uma ocupação laboral e que embora não tenham experiência, farão com muita responsabilidade.

Em recente divulgação da PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, retratou um Brasil que ao todo, 6,7 milhões de pessoas estavam à procura de trabalho em 2013. A taxa de desocupação comparada ao ano de 2012 cresceu entre todas as faixas etárias, principalmente entre os jovens que no grupo dos 18 a 24 anos, alcançou índices de desemprego de 13,7%. Doze anos depois da aprovação da Lei 3309/2001, a situação é alarmante tendo como resultado os graves problemas sociais na juventude carioca, em especial os segmentos de população baixa renda.

A atividade exercida com o mínimo de instrução se torna na maioria das vezes a profissão que vai com o trabalhador à sua aposentadoria. Existem hoje muitas pessoas que teriam sido grandes profissionais, mas que não conseguiram demonstrar suas qualidades, porque quando jovens, não puderam fazer um curso preparatório e/ou estarem inclusos dentro do quadro funcional de uma empresa, não tendo a oportunidade e o incentivo ao "ao primeiro emprego".


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20150301119Autor VEREADORA VERONICA COSTA
Protocolo 001971Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/03/2015Despacho 03/09/2015
Publicação 03/17/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 e 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 09/03/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONTRATEDETERMINA QUE AS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO CONTRATEM JOVENS PARA OCUPAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20150301119 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }03/17/2015Vereadora Veronica CostaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1116/2015/201503/24/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150301119 => VEREADORA VERONICA COSTA => Deferido04/13/2017
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Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2017Vereadora Verônica Costa
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