PROJETO DE LEI212/2017
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º da Lei 5026, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:

"§ 3º Os profissionais contratados com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas deverão receber o piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2017.

VEREADORA LUCIANA NOVAES



JUSTIFICATIVA

O objetivo do presente projeto é garantir o direito do profissional a receber remuneração compatível à atividade exercida.

Recebemos denúncias que existem Organizações Sociais que contratam profissionais com conhecimento técnico específico, para desempenhar tal função, mas ao assinar a carteira de trabalho do profissional, anota como auxiliar administrativo ou assistente, com a intenção de fugir do compromisso em pagar o piso salarial da categoria.

Precisamos combater esta injustiça!

Esta é a proposta que apresento para os Nobres Vereadores, para qual solicito a aprovação.


Legislação Citada

LEI N.º 5.026 de 19 de maio 2009

Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como Organização Social:
§ 1º O Poder Público verificará, in loco, a existência e a adequação da sede ou filial da Organização Social, antes de firmar o contrato de gestão.

§ 2º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão incluídas em cadastro que será disponibilizado na rede pública de dados.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300212Autor VEREADORA LUCIANA NOVAES
Protocolo 001536Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/16/2017Despacho 05/17/2017
Publicação 05/22/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir a Emenda de n° 1 ao PL n° 212/2017, dispensando-se os pareceres das
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Trabalho e Emprego,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, por ser a proposta emendadora de coautoria destas mesmas Comissões Permanentes..
Em 07/11/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Trabalho e Emprego

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2017
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 212/2017

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2017030021220170300212
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI 5026/2009 PARA INCLUIR O § 3º AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300212 => {Comissão deALTERA A LEI 5026/2009 PARA INCLUIR O § 3º AO ART. 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300212 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Trabalho e Emprego }05/22/2017Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº210/201705/25/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300212 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/05/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300212 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável09/06/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia em regime de urgência => 20170300212 => VEREADORA LUCIANA NOVAES => Aprovado10/25/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300212 => VEREADORA LUCIANA NOVAES => Deferido05/28/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300212 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário11/07/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300212 => Proposição 212/2017
=> Encerrada
11/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300212 => Proposição 212/2017 => Aprovado (a) (s)11/07/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 212/2017 => Emenda Aditiva11/08/2018Vereadora Luciana Novaes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Trabalho E Emprego,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300212 => Proposição 212/2017 => Recebeu emenda que segue a publicação11/08/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20170300212 => VEREADORA LUCIANA NOVAES => Aprovado11/28/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300212 => Proposição 212/2017 => Encerrada11/28/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300212 => Emenda Nº 1 => Aprovado (a) (s)11/28/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300212 => Projeto assim emendado 212/2017 => Aprovado (a) (s)11/28/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/06/2018Vereadora Luciana Novaes
Acceptable Icon Votação => 20170300212 => Redação Final 212-A/2017 => Aprovado (a) (s)12/07/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/12/2018Vereadora Luciana Novaes
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300212 => Lei 6.46101/09/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030021201/09/2019






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.