PROJETO DE LEI595/2017
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O caput do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 43. Os Professores II - PII e os Professores de Educação Infantil - PEI, ingressos nesses cargos com formação inicial em Nível Médio - Modalidade Normal, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que estiverem enquadrados, o valor da hora-aula equiparado ao dos Professores cuja exigência mínima para o concurso foi o Nível Superior, no prazo de cinco anos, na forma do Anexo VIII.
(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM N° 58 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.



Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,



Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “Altera a redação do art. 43 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013”, com o seguinte pronunciamento. O presente Projeto de Lei visa a aperfeiçoar a Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, pois a atual redação do seu art. 43, que dispõe, em seu texto, que os PII e os PEI teriam sua remuneração "aumentada" segundo a tabela do Anexo VIII da Lei nº 5.623, de 2013, não traduz a garantia de equiparação do valor da hora-aula de todos os professores com mesma formação. Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA E CITADA

LEI Nº 5.623 DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.


Autor: Poder Executivo

(...)

Art. 41. Estende-se ao Professor II - PII, de Nível Médio, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais, enquadrado na forma do art. 12 desta Lei, o valor da hora-aula aplicado ao Professor de Ensino Fundamental - PEF.

Art. 42. O valor do vencimento do Professor II - PII, de Nível Médio, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais, é o constante do Anexo VII.

Art. 43. Os Professores II – PII e os Professores de Educação Infantil – PEI, ambos de Nível Médio, com jornada de trabalho semanal de vinte e duas horas e meia, terão o valor do vencimento aumentado, no prazo de cinco anos, anualmente, de acordo com o posicionamento no Nível e na Classe em que o professor estiver enquadrado, na forma do Anexo VIII.

§ 1º Os valores das tabelas de vencimento de que trata o caput serão atualizados no mesmo período e índice adotados para o reajuste geral do funcionalismo municipal, a partir de janeiro de 2014.

§ 2º O aumento de que trata este artigo estende-se aos inativos e às pensões
provenientes dos cargos de Professor com escolaridade de Nível Médio, cuja jornada de trabalho na data da aposentadoria ou do fato gerador da pensão era de vinte e duas horas e meia semanais.

§ 3º O valor do vencimento constante na tabela do Anexo VIII terá validade nas datas dos aniversários desta Lei, tendo início em 2014.

(...)

ANEXO VIII
QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EVOLUÇÃO PROFESSOR II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (22,5 HORAS)
NÍVEL
TEMPO SERVIÇO
ENSINO MÉDIO
(Classe A)
LICENCIATURA CURTA
(Classe B)
LICENCIATURA PLENA
(Classe C)
MESTRADO
(Classe D)
VALIDADE 2014
PROFESSOR II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(22,5 HORAS)
Nível 7
Mais de 25 anos
R$ 1.791,47
R$ 2.006,45
R$ 2.247,22
R$ 2.516,89
Nível 6
Mais de 20 até 25 anos
R$ 1.722,57
R$ 1.929,28
R$ 2.160,79
R$ 2.420,08
Nível 5
Mais de 15 até 20 anos
R$ 1.656,32
R$ 1.855,07
R$ 2.077,68
R$ 2.327,00
Nível 4
Mais de 10 até 15 anos
R$ 1.592,61
R$ 1.783,72
R$ 1.997,77
R$ 2.237,50
Nível 3
Mais de 8 até 10 anos
R$ 1.531,36
R$ 1.715,12
R$ 1.920,93
R$ 2.151,45
Nível 2
Mais de 5 até 8 anos
R$ 1.472,46
R$ 1.649,15
R$ 1.847,05
R$ 2.068,70
Nível 1
De 0 a 5 anos
R$ 1.415,83
R$ 1.585,72
R$ 1.776,01
R$ 1.989,13
VALIDADE 2015
PROFESSOR II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(22,5 HORAS)
Nível 7
Mais de 25 anos
R$ 1.917,88
R$ 2.148,03
R$ 2.405,79
R$ 2.694,49
Nível 6
Mais de 20 até 25 anos
R$ 1.844,12
R$ 2.065,41
R$ 2.313,26
R$ 2.590,86
Nível 5
Mais de 15 até 20 anos
R$ 1.773,19
R$ 1.985,97
R$ 2.224,29
R$ 2.491,21
Nível 4
Mais de 10 até 15 anos
R$ 1.704,99
R$ 1.909,59
R$ 2.138,74
R$ 2.395,39
Nível 3
Mais de 8 até 10 anos
R$ 1.639,42
R$ 1.836,15
R$ 2.056,48
R$ 2.303,26
Nível 2
Mais de 5 até 8 anos
R$ 1.576,36
R$ 1.765,52
R$ 1.977,39
R$ 2.214,67
Nível 1
De 0 a 5 anos
R$ 1.515,73
R$ 1.697,62
R$ 1.901,33
R$ 2.129,49
VALIDADE 2016
PROFESSOR II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(22,5 HORAS)
Nível 7
Mais de 25 anos
R$ 2.053,22
R$ 2.299,60
R$ 2.575,56
R$ 2.884,62
Nível 6
Mais de 20 até 25 anos
R$ 1.974,25
R$ 2.211,16
R$ 2.476,50
R$ 2.773,68
Nível 5
Mais de 15 até 20 anos
R$ 1.898,32
R$ 2.126,11
R$ 2.381,25
R$ 2.667,00
Nível 4
Mais de 10 até 15 anos
R$ 1.825,30
R$ 2.044,34
R$ 2.289,66
R$ 2.564,42
Nível 3
Mais de 8 até 10 anos
R$ 1.755,10
R$ 1.965,71
R$ 2.201,60
R$ 2.465,79
Nível 2
Mais de 5 até 8 anos
R$ 1.687,60
R$ 1.890,11
R$ 2.116,92
R$ 2.370,95
Nível 1
De 0 a 5 anos
R$ 1.622,69
R$ 1.817,41
R$ 2.035,50
R$ 2.279,76
VALIDADE 2017
PROFESSOR II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(22,5 HORAS)
Nível 7
Mais de 25 anos
R$ 2.198,10
R$ 2.461,87
R$ 2.757,30
R$ 3.088,17
Nível 6
Mais de 20 até 25 anos
R$ 2.113,56
R$ 2.367,19
R$ 2.651,25
R$ 2.969,40
Nível 5
Mais de 15 até 20 anos
R$ 2.032,27
R$ 2.276,14
R$ 2.549,28
R$ 2.855,19
Nível 4
Mais de 10 até 15 anos
R$ 1.954,10
R$ 2.188,60
R$ 2.451,23
R$ 2.745,37
Nível 3
Mais de 8 até 10 anos
R$ 1.878,95
R$ 2.104,42
R$ 2.356,95
R$ 2.639,78
Nível 2
Mais de 5 até 8 anos
R$ 1.806,68
R$ 2.023,48
R$ 2.266,30
R$ 2.538,25
Nível 1
De 0 a 5 anos
R$ 1.737,19
R$ 1.945,65
R$ 2.179,13
R$ 2.440,63
VALIDADE 2018
PROFESSOR II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
(22,5 HORAS)
Nível 7
Mais de 25 anos
R$ 2.353,21
R$ 2.635,59
R$ 2.951,86
R$ 3.306,09
Nível 6
Mais de 20 até 25 anos
R$ 2.262,70
R$ 2.534,22
R$ 2.838,33
R$ 3.178,93
Nível 5
Mais de 15 até 20 anos
R$ 2.175,67
R$ 2.436,75
R$ 2.729,16
R$ 3.056,66
Nível 4
Mais de 10 até 15 anos
R$ 2.091,99
R$ 2.343,03
R$ 2.624,20
R$ 2.939,10
Nível 3
Mais de 8 até 10 anos
R$ 2.011,53
R$ 2.252,91
R$ 2.523,26
R$ 2.826,06
Nível 2
Mais de 5 até 8 anos
R$ 1.934,16
R$ 2.166,26
R$ 2.426,22
R$ 2.717,36
Nível 1
De 0 a 5 anos
R$ 1.859,77
R$ 2.082,95
R$ 2.332,90
R$ 2.612,85


Atalho para outros documentos

MENSAGEM N° 58/2017

Informações Básicas

Código 20170300595Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 58/2017
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/15/2017Despacho 12/15/2017
Publicação 12/18/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 15/12/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2017030059520170300595
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013. => 20170300595 => {Comissão de Justiça ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 5.623, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013. => 20170300595 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/18/2017Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº588/201712/19/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300595 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/19/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300595 => Proposição => Encerrada12/21/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300595 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/21/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300595 => Proposição => Encerrada12/26/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300595 => Proposição => Aprovado (a) (s)12/26/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300595 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 12/27/2017Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/27/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300595 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/09/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300595 => Lei 631601/09/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030059501/09/2018






   
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