Art. 2º O Programa de que trata esta Lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.
Art. 3º O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Para os fins desta Lei:
I - são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e
II - são considerados distúrbios comportamentais a agressividade e a hiperatividade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação do Programa Municipal de Equoterapia.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quanto mais estimulada a pessoa com deficiência física e/ou cognitiva, maior será sua qualidade de vida e assim sendo terá uma maior chance de uma inclusão social. A equoterapia é um meio de reabilitação que busca concentração, atenção, disciplina, motivação, aumento de autoestima e confiança.
A projeto de Lei prevê a ampla possibilidade do Poder Público firmar convênios e/ou parcerias com entidades privadas ou públicas para implantação do programa. Temos como exemplo de sucesso da terapia mencionada no projeto o CENTRO DE EQUOTERAPIA do Regimento de Polícia Montada, em Campo Grande, que criado há mais de 20 anos, já realizou cerca de 15.000 atendimentos e atende hoje 98 praticantes, entre adultos e crianças, a partir de três anos de idade.
Logo, diante do exposto peço apoio aos ilustres pares para aprovação o presente.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira