PROJETO DE LEI
Nº
871/2018
EMENTA:
INCLUI NA LEI 5.242/2011 A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Autor(es):
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Fundação de Estudos do Mar – FEMAR, no art. 2º da
Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de junho de 2018.
PROFESSOR ADALMIR
VEREADOR – PSDB
JUSTIFICATIVA
O projeto em lide tem como propósito considerar de utilidade pública a Fundação de Estudos do Mar - FEMAR, que é uma Instituição de direito privado, sem fins lucrativos e que, em consonância às suas finalidades estatutárias, vem há cinquenta e dois anos desenvolvendo e executando projetos especializados nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação tecnológica, voltadas à produção e a transmissão do conhecimento do mar, a fim de colaborar para difundir a mentalidade marítima no Brasil.
Visando promover o bem-estar da sociedade do Rio de Janeiro, a FEMAR vem desenvolvendo, de forma voluntária e gratuita, no seu Programa de Responsabilidade Social, o Projeto Escola no Mar – PROEMAR com a finalidade de difundir o conhecimento sobre a importância do mar para os alunos do ensino fundamental e médio, oriundos da rede pública de ensino e o Projeto de Gratuidade de Cursos – PGC, cuja finalidade é oferecer Cursos Técnicos e Livres, normalmente destinados às pessoas de baixa renda familiar, que em 2018 beneficiarão cerca de mil alunos.
Os detalhes das atividades desenvolvidas pela FEMAR poderão ser consultados no site
www.fundacaofemar.org.br
.
Em virtude desse magnífico trabalho acadêmico da Fundação perante as nossas Escolas Municipais e Estaduais é que proponho este justo reconhecimento por parte desta Câmara Municipal.
Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de Lei.
Legislação Citada
LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
(...)
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20180300871
Autor
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
Protocolo
002870
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Link:
Datas:
Entrada
06/05/2018
Despacho
06/05/2018
Publicação
06/14/2018
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
7
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Pendências?
Não
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 05/06/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 871/2018
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 871/2018
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Lei
20180300871
INCLUI NA LEI 5.242/2011 A FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR - FEMAR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20180300871 => {Comissão de Justiça e Redação }
06/14/2018
Vereador Professor Adalmir
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº252/2018
06/27/2018
Distribuição => 20180300871 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade
08/24/2018
Discussão Primeira => 20180300871 => Proposição 871/2018 => Encerrada
11/30/2018
Votação => 20180300871 => Proposição 871/2018 => Aprovado (a) (s)
11/30/2018
Discussão Segunda => 20180300871 => Proposição 871/2018 => Encerrada
03/21/2019
Votação => 20180300871 => Proposição 871/2018 => Aprovado (a) (s)
03/21/2019
Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo
03/26/2019
Vereador Professor Adalmir
Ofício Origem: Poder Executivo => 20180300871 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção =>
04/17/2019
Resultado Final => 20180300871 => Lei 6529
04/17/2019
Arquivo => 20180300871
04/17/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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