Parágrafo único. O benefício previsto neste artigo é estendido a tutores de animais que sejam reconhecidos como indivíduos de baixa renda e beneficiados em programas sociais.
Art. 2º Caberá ao Município de Rio de Janeiro, por meio da Subsecretaria de Bem Estar Animal, a distribuição de forma organizada e estruturada de ração para animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento e fiscalização a ser exercida.
Art. 3º A distribuição de ração de que trata o art. 1º será realizada enquanto estiver vigente a declaração de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 e será encerrada seis meses após a cessação desta.
Art. 4º Participará das equipes de recebimento e distribuição, sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.
Art. 5º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
VEREADOR WILLIAN COELHO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR MATHEUS FLORIANO
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR VEREADOR DR. MARCOS PAULO VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO VEREADOR JONES MOURA VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA VEREADOR CESAR MAIA VEREADORA LUCIANA NOVAES VEREADORA ROSA FERNANDES VEREADORA TERESA BERGHER VEREADOR ÁTILA A. NUNES VEREADOR RENATO MOURA VEREADOR JORGE FELIPPE VEREADOR DR. JOÃO RICARDO VEREADOR DR. GILBERTO VEREADORA VERONICA COSTA VEREADOR MARCELO ARAR VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS VEREADORA VERA LINS VEREADOR REIMONT VEREADOR PAULO MESSINA VEREADOR ROCAL VEREADOR FERNANDO WILLIAM VEREADOR INALDO SILVA
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019
(...)
DECRETO RIO Nº 47.282 DE 21 DE MARÇO DE 2020
Determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.
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Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado para inclusão de coautorias. Republicado no DCM nº 135, de 22/07/2020, pág 31 (**) Publicado por omissão. DCM nº 142, de 31/07/2020, pág 62
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