PROJETO DE LEI1794/2020
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Esta Lei visa a contribuir com a proteção dos trabalhadores e dos empreendedores cujas atividades econômicas foram impedidas ou restringidas parcial ou totalmente nos meses de março, abril e maio de 2020, no período da pandemia.
Art. 2º Fica concedida a isenção da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP referente ao 3º trimestre de 2020 aos trabalhadores e empreendedores das atividades listadas nos itens 5 e 6 do inciso II do art. 137 da Lei nº 691, 24 de dezembro de 1984.

Art. 3º Ficam abrangidos por esta Lei somente os trabalhadores e os estabelecimentos que sofreram os impactos econômicos elencados no art. 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Virtual, 23 de abril de 2020.


Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS


Vereadora ROSA FERNANDES


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


Vereador JORGE FELIPPE

Vereador REIMONT

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereador CESAR MAIA

Vereador ÁTILA A. NUNES

Vereador JONES MOURA

Vereador WILLIAN COELHO


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,
Pouco se sabe até o momento sobre a grave crise do novo Coronavírus e de seus delicados reflexos econômicos. Pouco se sabe também quantas vidas serão poupadas, quantas empresas e quantos empregos resistirão aos profundos impactos desta crise. Qualquer palpite é puro achismo ou um justificável exercício momentâneo de futurologia, muito embora o que é comum a quase todos os sistemas políticos e econômicos do mundo é a necessidade de respostas imediatas, principalmente com medidas contundentes de proteção ao setor produtivo local. A isenção destas obrigações tributárias sintetiza a necessidade do esforço de todos no combate à pandemia e também na preservação de empregos e da renda de todos, ainda que possa parecer irrazoável para o Governo neste momento. Para nós, a coerência deste Projeto de Lei está na relação desproporcional de o Governo cobrar uma taxa de uso de local onde o funcionamento está proibido ou muito restrito, fazendo com que o faturamento destes empreendedores e trabalhadores chegue a ZERO ou próximo de ZERO. Portanto, confiando na sensibilidade de todos, submetemos o presente PL à análise e deliberação.

Legislação Citada

LEI Nº 691 DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.

Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

Art. 137 – A Taxa será calculada de acordo com a seguinte tabela:

I – atividades não localizadas:

1. mercadores ambulantes de metais nobres, jóias e pedras preciosas, artigos e confecções de luxo e perfumes estrangeiros – taxa anual
2. mercadores ambulantes de gêneros alimentícios; artífices e profissionais ambulantes, ainda que vendam produtos de sua própria fabricação, de indústria exclusivamente caseira:
a) sem uso de veículo – taxa anual....
0,7
b) com uso de veículo não motorizado – taxa anual...
1,3
c) com uso de veículo motorizado ou “trailer”, com ponto determinado – taxa anual
12
3. mercadores e profissionais ambulantes não especificados – taxa anual.....
2
4. mercadores ambulantes no exercício de atividades provisórias em épocas ou eventos especiais – taxa diária....
0,03


II – atividades localizadas: UNIF

REGIÔES
1.bancas de jornais e revistas, em passeios – taxa anual
A
B
C
a) em passeios de 3 a 5 metros
1
1
1
b) em passeios de mais de 5 metros e até 7 metros
1,5
1,5
1,5
c) em passeios de mais de 7 metros
2
2
2
2. barracas, em épocas ou eventos especiais para venda de:
a) cerveja ou chopp – taxa diária por m2...
0,04
0,04
0,04
b) gêneros alimentícios, refrigerantes sem álcool ou artigos relativos ao evento – taxa diária por m2
0,02
0,02
0,02
3. estacionamento de veículos em épocas ou eventos especiais, para venda de gêneros alimentícios ou artigos relativos ao evento:
a) não motorizados – taxa diária..............
0,06
0,06
0,06
b) motorizados ou “trailers” – taxa diária....
0,2
0,2
0,2
4. exploração de estacionamento de veículos em local permitido – taxa trimestral por m2
0,2
0,2
0,2
5. feiras-livres – taxa trimestral:
a) comércio de pescado, em barracas
3
3
3
b) outros, exceto cabeceira-de-feira.....
0,3
0,3
0,3
c) feirantes que vendam, exclusivamente, gêneros alimentícios – por local e por m2.......
0,01
0,01
0,01
d) feirantes cabeceira – de feira – por m2
0,1
0,1
0,1
e) outros – por local e por m2
0,03
0,03
0,03
f) feirantes em veículos
1,5
1,5
1,5
6. mesas e cadeiras:
a) área ocupada – taxa trimestral por m2, observado o § 2º deste artigo.
0,1
0,3
0,6
b) em épocas ou eventos especiais - área ocupada – taxa diária por m2......
0,01
0,02
0,03
c) quando a área ocupada for limitada por muretas, grades, toldos, guarda-sóis, bambinelas fixas ou qualquer outra construção – taxa trimestral por m2....
1
3
6
7. cabinas, módulos e assemelhados – taxa mensal:
a) para venda de mercadorias por m2.
1
2
3
b) para prestação de serviços por m2
0,5
1
1,5
8. utilização de área pública para realização de qualquer evento, excetuados os promovidos por associações de moradores, partidos políticos e sindicatos e suas federações e confederações, sem prejuízo das taxas previstas nos itens anteriores, por evento e por metro quadrado – por dia
0,003
0,004
0,005


§ 1º - Para efeito de cálculo da Taxa nas atividades localizadas de que trata o inciso II deste artigo, a definição das Regiões A, B e C observará o mesmo critério do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

§ 2º - A taxa prevista na letra a, do item 6, do inciso II, deste artigo, será majorada em 100% (cem por cento) no caso de áreas ocupadas em logradouros junto à orla marítima da Região C e na Área Central 2 (AC –2), esta definida em regulamento próprio.


(...)

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Informações Básicas

Código 20200301794Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR WILLIAN COELHO
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/24/2020Despacho 04/24/2020
Publicação 04/27/2020Republicação 05/06/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação 26
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


(*) Republicado para inclusão de coautorias. Publicado no DCM nº 81 de 6/5/2020, pág. 26

(*) Republicado para inclusão de coautorias. Publicado no DCM nº 83 de 8/5/2020, pág. 31

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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Trabalho e Emprego deixando de ser encaminhado à, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira por ser coautora a maioria dos membros desta Comissão Permanente .
Em 24/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Trabalho e Emprego

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO SETOR PRODUTIVO DURANTE A PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301794DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO SETOR PRODUTIVO DURANTE A PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20200301794 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego }04/27/2020Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Jorge Felippe,Vereador Reimont,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Jones Moura,Vereador Willian CoelhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº118/202004/30/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20200301794 => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 05/06/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301794 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constititucionalidade 05/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301794 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual05/08/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301794 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual05/08/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301794 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR LEANDRO LYRA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual05/08/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301794 => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO MESSINA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário Virtual05/08/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20200301794 => Proposição 1794/2020 => Encerrada05/08/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301794 => Proposição 1794/2020 => Aprovado (a) (s)05/08/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20200301794 => Proposição 1794/2020 => Encerrada05/14/2020
Acceptable Icon Votação => 20200301794 => Proposição 1794/2020 => Aprovado (a) (s)05/14/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/14/2020Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Rosa Fernandes,Luiz Carlos Ramos Filho,Vereador Jorge Felippe,Vereador Reimont,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Cesar Maia,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Jones Moura,Vereador Willian Coelho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200301794 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/28/2020
Blue right arrow Icon Despacho => 20200301794 => Veto Total => 1794/2020 => À Comissão de Justiça e Redação e Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira05/28/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301794 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário Virtual06/19/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200301794 => Veto Total 1794/2020 => Encerrada06/19/2020
Blue right arrow Icon Votação => 20200301794 => Veto Total 1794/2020 => Rejeitado o Veto06/19/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200301794 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA ROSA FERNANDES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário Virtual06/19/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200301794 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/22/2020Vereador Rafael Aloisio Freitas; Vereadora Rosa Fernandes; Vereador Luiz Carlos Ramos Filho; Vereador Jorge Felippe; Vereador Reimont; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Cesar Maia; Vereador Átila A. Nunes; Vereador Jones Moura; Vereador Willian Coelho
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20200301794 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/25/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200301794 => Lei 675206/26/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030179406/26/2020






   
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