PROJETO DE LEI 1063/2018
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O § 8º do art. 33. da Lei nº 3.344, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. (...):
(...)
§ 8º Fica o Município autorizado a transferir ao FUNPREVI, para garantir o seu equilíbrio atuarial, quaisquer imóveis de sua propriedade, podendo o PREVI-RIO aliená-los após prévia avaliação e licitação, mediante aprovação do Poder Legislativo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 29 de novembro de 2018.


Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Carlo Caiado


Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Jairinho


Vereador Dr. Jorge Manaia

Vereador Felipe Michel


Comissão de Justiça e Redação

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha Vereador Inaldo Silva
Presidente Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira


Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente Vogal


JUSTIFICATIVA

A presente proposta que apresentamos aos nossos pares para análise, visa criar mecanismo para uma discussão mais ampla e democrática em relação ao uso e destinação dos terrenos do Município, englobando suas diversas formas de direito e propriedade.
Primeiramente, cabe ressaltar que essa Casa de Leis nunca negou a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, independentemente do Chefe do Poder Executivo, no exercício de seu mandato, após a análise necessária, a possibilidade de desafetação e, assim, a venda de terrenos, com o intuito de prover a arrecadação dos recursos necessários para uma boa administração e para boa saúde financeira da Cidade do Rio de Janeiro e dos órgãos que a compõe.
Isso posto, em relação ao mérito da presente proposta, essa busca resguardar a Lei Orgânica do Município, Lei maior dos Municípios do País, com o objetivo de manter o equilíbrio entre os Poderes Legislativo e Executivo, prevendo que a alienação de bens imóveis do Município do Rio de Janeiro dependem de autorização da Câmara Municipal.
Sendo certo, que em nosso entendimento, que a Lei Ordinária em questão retira, salvo melhor juízo, essa prerrogativa desta Casa de Leis e, ainda, atentamos para o clamor de uma parcela da população que se vê representada por nós parlamentares, apresentou solicitação e apoio aos nobres Vereadores para retomarmos a situação anterior de equilibro institucional, seguindo a Lei Orgânica do Município, numa clara iniciativa de preservar o direito de defesa dos Cidadãos Cariocas, no que couber a esses.

Legislação Citada
LEI Nº. 3.344*, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
(...)

“Art. 33. Como medida de capitalização do FUNPREVI ao plano atuarial, o FUNPREVI será financiado, pelo prazo de trinta e cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2011, através de contribuição suplementar e de aportes de instrumentos mobiliários e imobiliários.

(...)

§ 8º Fica o Município autorizado a transferir ao FUNPREVI, para garantir o seu equilíbrio atuarial, quaisquer imóveis de sua propriedade, podendo o PREVI-RIO aliená-los após prévia avaliação e licitação.

(...)

Atalho para outros documentos
LEI Nº. 3.344*, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001
(...)

“Art. 33. Como medida de capitalização do FUNPREVI ao plano atuarial, o FUNPREVI será financiado, pelo prazo de trinta e cinco anos, a contar de 1º de janeiro de 2011, através de contribuição suplementar e de aportes de instrumentos mobiliários e imobiliários.

§ 1º O Tesouro Municipal pagará, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2045, contribuição suplementar ao FUNPREVI no importe correspondente a trinta e cinco por cento da remuneração integral percebida pelos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, excetuadas as parcelas de caráter eventual.

§ 2º Para fins de adequação da capitalização do FUNPREVI ao plano atuarial, fica estabelecido que o valor total a cada mês da contribuição a que se refere o § 1º deste artigo não será inferior nem superior aos valores mensais fixados no Anexo I, devidamente atualizados na mesma periodicidade e no mesmo percentual do reajuste geral das remunerações dos servidores da Administração Direta do Município.

§ 3º A contribuição suplementar a que se refere o § 1º deste artigo será alocada na constituição de reservas técnicas destinadas à cobertura do déficit atuarial do FUNPREVI, sendo executada orçamentariamente na forma descrita no Anexo I, cujos valores mínimos foram fixados de modo a garantir o equilíbrio atuarial e os valores máximos a atender à capacidade orçamentária e financeira do Município.

§ 4º O PREVI-RIO transfere os imóveis pertencentes a sua carteira de investimentos ao patrimônio do FUNPREVI, conforme listagem e avaliação constantes do Anexo II.

§ 5º O PREVI-RIO repassará ao FUNPREVI, a partir de 1º de janeiro de 2017, as parcelas de amortizações recebidas a título de financiamento imobiliário e empréstimo de qualquer natureza, concedidos e a conceder.

§ 6º Em razão da capitalização do FUNPREVI realizada pelo Município e da transferência de imóveis e das parcelas de amortizações de financiamento imobiliário feita pelo PREVI-RIO, ficam quitadas todas as dívidas do Município e do PREVI-RIO com o FUNPREVI e vice-versa.

§ 7º Fica o FUNPREVI autorizado a alienar, após prévia avaliação e licitação, os bens imóveis indicados no § 4º deste artigo, exceto os prédios do Centro Administrativo São Sebastião – CASS – blocos I e II.

§ 9º Fica o Poder Executivo obrigado a garantir a posse mansa e pacífica dos imóveis repassados pelo PREVI-RIO ao FUNPREVI na forma do § 4º deste artigo.

§ 10. No caso de impossibilidade ou dificuldade de alienação de algum dos imóveis citados no § 9º, por problemas ocasionados por falta de regularização de registros imobiliários ou pendências de ações de desapropriação, fica o Poder Executivo obrigado a indenizar o FUNPREVI no exato valor da avaliação para esse imóvel, feita pelo PREVI-RIO, na época da alienação.” (Nova Redação dada pela Lei nº 5.300, de 13 de setembro de 2011)

“Art. 33-A. (...)

...

Art. 53. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

CESAR MAIA


Informações Básicas

Código 20180301063Autor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR FELIPE MICHEL, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Protocolo 006177Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/29/2018Despacho 12/05/2018
Publicação 12/06/2018Republicação 12/13/2018

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 49 Pág. do DCM da Republicação 26/27
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Republicado para inclusão de coautoria no DCM nº 226, de 14/12/2018, pág. 42, em atenção ao Ofício GVFM nº 752/2018.

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DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões que se seguem por ser de coautoria das mesmas Comissões Permanentes:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI Nº 3.344, DE 2001, PARA MODIFICAR O § 8º DO ART. 33. => 20180301063 => {A imprimir            }ALTERA A LEI Nº 3.344, DE 2001, PARA MODIFICAR O § 8º DO ART. 33. => 20180301063 => {A imprimir }12/06/2018Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20180301063 => Proposição 1063/2018 => Encerrada12/07/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação => 20180301063 => VEREADOR ROCAL => Aprovado12/07/2018
Blue right arrow Icon Votação => 20180301063 => Proposição 1063/2018 => Adiada12/07/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Votação => 20180301063 => VEREADOR CARLO CAIADO => Aprovado12/13/2018
Blue right arrow Icon Votação => 20180301063 => Proposição 1063/2018 => Adiada12/13/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180301063 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 12/13/2018
Acceptable Icon Votação => 20180301063 => Proposição 1063/2018 => Aprovado (a) (s)12/14/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180301063 => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 12/14/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20180301063 => Proposição 1063/2018 => Encerrada12/19/2018
Acceptable Icon Votação => 20180301063 => Proposição 1063/2018 => Aprovado (a) (s)12/19/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/27/2018Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Jairinho,Vereador Dr. Jorge Manaia,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Felipe Michel,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20180301063 => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/16/2019
Blue right arrow Icon Despacho => 20180301063 => Veto Total => 1063/2018 => 01/16/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180301063 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto02/20/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180301063 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 02/21/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180301063 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 02/21/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => 20180301063 => Destino: Presidente da CMRJ => Indicação para Comissão de Mérito => 02/22/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº158/2019 de 22/02/2019 => Comissão de Mérito02/25/2019
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº158/2019 de 22/02/2019 => Comissão de Mérito02/25/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180301063 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário03/21/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20180301063 => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário03/21/2019
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20180301063 => Veto Total 1063/2018 => Encerrada03/21/2019
Blue right arrow Icon Votação => 20180301063 => Veto Total 1063/2018 => Rejeitado o Veto03/21/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20180301063 => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/22/2019Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Carlo Caiado; Vereador Dr. Jairinho; Vereador Dr. Jorge Manaia; Vereador Thiago K. Ribeiro; Vereador Felipe Michel; Comissão De Justiça E Redação; Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público; Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Green right arrow Icon Resultado Final => 20180301063 => Lei 651503/29/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20180301063 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/29/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2018030106303/29/2019






   
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