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PROJETO DE LEI Nº 217/2017
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Escola, no Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de desenvolver parcerias com a iniciativa privada, para melhoria da qualidade de ensino e da estrutura da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único. O Programa Adote uma Escola não importará em interferência, de qualquer forma, na gestão das unidades escolares.

Art. 2º A participação no Programa Adote uma Escola dar-se-á sob a forma de:

I - doação de equipamentos, livros, materiais, uniformes e mobiliário;

II - promoção de palestras e cursos extracurriculares sobre cidadania, saúde, meio ambiente e outros temas atuais, educativos e de interesse da escola e dos alunos;

III - promoção de obras de manutenção, reforma e ampliação de prédios escolares; e

IV- outras ações que visem beneficiar o ensino ou a estrutura das escolas municipais.

Parágrafo único. As obras de reforma e ampliação deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas e sugeridas pela direção da escola, com o aval do Conselho Escolar, bem como autorização do Poder Público Municipal, através do órgão municipal competente para fins de fiscalização e licenciamento.

Art. 3º Para participar do programa de que trata esta Lei, os interessados deverão firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, com anuência do Conselho Escolar.

§ 1º O termo de cooperação será firmado por prazo determinado, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período.

§ 2º Ficando constatado que o adotante não vem cumprindo com os compromissos assumidos, poderá ser rescindido o termo de cooperação, sem necessidade de prévio aviso.

Art. 4º Os adotantes poderão divulgar, para fins promocionais, publicitários e educativos, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 5º Os adotantes poderão explorar a publicidade nos materiais escolares e equipamentos doados, bem como nas dependências da escola adotada.

§ 1º A utilização das dependências da escola para fins publicitários deverá ser previamente definida no termo de cooperação, levando-se em consideração a conveniência dessas intervenções e o espaço físico disponível em cada escola.

§ 2º Fica proibida a veiculação de propagandas político-partidárias ou nomes de pessoas que concorrerão a cargos públicos eletivos municipais, estaduais e federais, nos materiais escolares, equipamentos, muros e painéis.

§ 3º Fica proibida a publicidade que estimule o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e substâncias químicas que causem dependência, bem como aquela que, de qualquer modo, incite a violência ou atente contra os bons costumes.

§ 4º Fica proibido qualquer tipo de publicidade nos uniformes escolares.

Art. 6º A cooperação decorrente do Programa Adote uma Escola não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Público, nem concederá qualquer incentivo fiscal aos adotantes.

Art. 7º Cada escola só poderá ser adotada por até três adotantes, desde que não atuem no mesmo segmento de mercado.

Art. 8º Campanhas e ações de incentivo poderão ser realizadas a fim de estimular a iniciativa privada a aderir ao Programa.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de abril de 2017.

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


JUSTIFICATIVA

No ano de 2015, fiscais do Tribunal de Contas do Município fizeram inspeções nas escolas da rede pública e constataram que mais da metade delas encontrava-se em situação precária ou com razoável risco. De lá pra cá o cenário continua o mesmo. Não são raras as denúncias de infiltração, carteiras e ventiladores quebrados, falta de equipamentos, problemas no piso das quadras onde os alunos praticam as atividades esportivas etc.

Há anos a Rede Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro é marcada pela falta de infraestrutura básica que tem grande impacto na qualidade do ensino praticado por professores e na assimilação das matérias pelos alunos. Um bom equipamento público é fator fundamental também para evitar a evasão escolar que, em algumas comunidades do Rio, chega a espantosos 17%. É importante frisar que é obrigação do Poder Executivo Municipal a manutenção da Rede Pública de ensino. Mas, o que este projeto propõe é trazer mais um reforço no setor educacional da cidade.

Imagine estudar ou dar aula em uma sala sem ventilador, numa cidade onde as temperaturas chegam a 40º no verão. Imagine se concentrar em determinado exercício preocupado se o reboco de gesso do teto vai cair ou não. Estas são situações diárias na rede municipal de ensino. Situações vividas por alunos e professores de forma rotineira.

É claro que devemos acreditar que o Poder Executivo Municipal, que detém o dever de manter as escolas públicas funcionando, irá cumprir com o seu papel, mas devemos também incentivar outras formas disso acontecer, como a adoção de escolas por parte da iniciativa privada.

Também é importante salientar que não se trata de um incentivo a privatização do ensino público. É sim um incentivo para que as empresas abracem as escolas, seus alunos e professores com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino da rede municipal.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20170300217Autor VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Protocolo 008776Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2017Despacho 05/16/2017
Publicação 05/22/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/05/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº215/201705/30/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300217 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/16/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300217 => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Deferido10/02/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300217 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR VAL CEASA => Proposição => Parecer: Favorável10/03/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300217 => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável11/09/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300217 => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Contrário06/10/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => 20170300217 => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Aprovado06/14/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030021706/14/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300217 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300217 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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