Semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação, anualmente na primeira semana de setembro, com eventos a serem realizados anualmente na primeira semana de setembro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Educação 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social