Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO K. RIBEIRO Vereador
Esta proposição Inclui na Lei nº 5242/2011, o Instituto Jacqueline Terto. O Instituto Jacqueline Terto é uma instituição de caráter filantrópico e sobrevive da boa vontade e solidariedade de organizações e pessoas que colaboram com doações.
O trabalho desenvolvido é baseado na oferta dos seguintes serviços: atividades culturais; esportivas; ambientais; promoção da ética e moral.
Dessa forma, conto com apoio dos meus pares na aprovação desse projeto. Legislação Citada LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública. Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos. Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)
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01.:Comissão de Justiça e Redação