PROJETO DE LEI403/2017
Autor(es): VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As agências de atendimento bancário, que contarem com caixas eletrônicos para autoatendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado na altura de um metro e trinta centímetros, compatível com os critérios básicos de acessibilidade para pessoa com deficiência ou baixa estatura.

Parágrafo único.Os equipamentos citados no caput do art. 1º deverão prestar os mesmos serviços que os convencionais e ainda, dar plenas e totais condições de utilização por parte de pessoa com deficiência ou com baixa estatura.

Art. 2º As agências bancárias disponibilizarão também, pelo menos um guichê, no balcão de atendimento dos caixas, adaptado para uso prioritário de pessoa com deficiência ou baixa estatura, com o devido rebaixamento e outros procedimentos que se fizerem necessários.

Art. 3º As agências bancárias ficam obrigadas a fixar na entrada do estabelecimento, em local de boa visibilidade, aviso sobre a disponibilidade de caixa eletrônico, bem como sobre o guichê prioritário dentro dos critérios básicos de acessibilidade.

Art. 4° O estabelecimento bancário que infringir o disposto nesta Lei ficará sujeito às seguintes penalidades:

I — advertência: na primeira autuação, o banco será notificado para que efetue a regularização da pendência em até dez dias úteis;

II — multa: persistindo a infração, será aplicada multa no valor a ser definido pelo Poder Executivo, se, até trinta dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, será aplicada uma segunda multa, em valor mais elevado que a primeira e a ser estipulado também pelo Poder Executivo;

III — interdição: se após trinta dias úteis da aplicação da segunda multa persistir a infração, o Município procederá à interdição do estabelecimento bancário.

Art. 5° Os estabelecimentos bancários terão um prazo de até cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem às suas disposições.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de agosto de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro



JUSTIFICATIVA

Nas últimas décadas, com o desenvolvimento da medicina vários avanços foram conquistados na área da pessoa com deficiência, no entanto, ainda hoje muitas limitações continuam existindo e por isso se faz necessário um tratamento diferenciado em determinadas ocasiões, através de critérios básicos de acessibilidade.

Além do constrangimento público que muitos são obrigados a enfrentar diariamente devido aos olhares curiosos e comentários que recebem, a pessoa com deficiência muitas vezes sofre para realizar tarefas simples do dia a dia, como exemplo: necessidade de ajuda para apertar os botões do elevador, entrar no ônibus, subir escadas ou assistir a um filme no cinema, por exemplo.

Dessa forma, este Projeto visa trazer para citada parcela da sociedade, a possibilidade de dispensa de auxílio de terceiros nas agências bancárias de atendimento, uma vez que a independência é característica intrínseca da inclusão quando se fala em pessoa com deficiência.

Dessa forma, conto com a ajuda dos meus pares para aprovação do referido Projeto de Lei.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300403Autor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
Protocolo 002567Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/30/2017Despacho 09/04/2017
Publicação 09/14/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/09/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO, NAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO, DE EQUIPAMENTO COMPATÍVEL AOS CRITTORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO, NAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO BANCÁRIO, DE EQUIPAMENTO COMPATÍVEL AOS CRITÉRIOS BÁSICOS DE ACESSIBILIDADE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU BAIXA ESTATURA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20170300403 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/14/2017Vereador Thiago K. RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº399/201709/26/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300403 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável10/04/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300403 => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Deferido02/25/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300403 => Proposição 403/2017 => Encerrada03/08/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300403 => Proposição 403/2017 => Aprovado (a) (s)03/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300403 => Proposição 403/2017 => Encerrada03/22/2019
Acceptable Icon Votação => 20170300403 => Proposição 403/2017 => Aprovado (a) (s)03/22/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/29/2019Vereador Thiago K. Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300403 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/25/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300403 => Lei 654004/25/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030040304/25/2019






   
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