PROJETO DE LEI1406/2019
Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no art. 6°, § 11, da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

O Dia de Combate ao Racismo nos Esportes na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2019.

VEREADOR MARCELINO D´ALMEIDA


JUSTIFICATIVA

A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração Universal das Nações Unidas (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial):
“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”
Infelizmente, ainda hoje, em diversos seguimentos na sociedade brasileira, o preconceito e discriminação racial é latente em vários estados. E, também, não é diferente considerando ainda que segundos dados divulgados pela imprensa infelizmente ainda ocorre diversos casos de racismos nos esportes o quê vem ocorrendo seguidamente nos estádios de futebol.
Quando se fala em “combate a discriminação racial” significa acabar com todos os tipos de intolerâncias relacionadas com a etnia ou cor de pele do indivíduo, seja ele negro, branco, índio, oriental e etc.
A escolha da data comemorativa tem como objetivo ratificar o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, instituído oficialmente pela lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data faz referência à morte de Zumbi, o então líder do Quilombo dos Palmares – situado entre os estados de Alagoas e Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Zumbi foi morto em 1695, na referida data, por bandeirantes liderados por Domingos Jorge Velho.
A figura de Zumbi dos Palmares é especialmente reivindicada pelo movimento negro como símbolo de todas essas conquistas.
Desta forma, entendemos ser importante para esta Casa de Leis tratar o tema com amplo e qualificado debate, o qual deverá enfrentar os casos de racismos nos esportes, principalmente nos estádios de futebol, realidade em que a nossa Cidade está inserida. A apresentação da data comemorativa do dia de combate do racismo nos esportes visa incentivar o debate nas escolas, empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com a finalidade de promover campanhas de conscientização. Por isso, além do elevado alcance social da proposta, bem como, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem estar da população, solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20190301406Autor VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Protocolo 004179Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2019Despacho 06/27/2019
Publicação 07/04/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Esportes e Lazer.
Em 27/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Esportes e Lazer

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE COMBATE AO RACISMO NOS ESPORTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146,INCLUI O DIA DE COMBATE AO RACISMO NOS ESPORTES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010 => 20190301406 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Esportes e Lazer }07/04/2019Vereador Marcelino D'almeidaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº273/201907/19/2019
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301406 => Proposição 1406/2019 => Encerrada11/18/2019
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Acceptable Icon Votação => 20190301406 => Proposição 1406/2019 => Aprovado (a) (s)12/13/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/27/2019Vereador Marcelino D'almeida
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301406 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/08/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301406 => Lei 670501/08/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030140601/08/2020






   
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