PROJETO DE LEI1516/2019
Autor(es): VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Munícipio do Rio de Janeiro o Coletivo Cultural Rio da Prata.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de setembro de 2019.


Vereador Rocal


JUSTIFICATIVA

O Patrimônio, seja material ou imaterial, é reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido, ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo, presente.
A UNESCO define como Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos técnicos, junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados, que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.
O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do resgate cultural de uma comunidade, interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover a diversidade cultural e a criatividade humana.
A transformação do Associação Cultural – Coletivo Cultural Rio da Prata em Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro, sob o ponto de vista conceitual, é crível e pertinente tendo em vista que este Coletivo é o 1º grupo cultural da região do Rio da Prata de Campo Grande e seu entorno, que procura integrar todas as linguagens culturais a fim de promover a cultura local em seus espaços pertinentes.
O trabalho deste coletivo busca o resgate da história do Rio da Prata e seu entorno, valorizando e enaltecendo o Patrimônio Material e Cultural ali existente: (Coreto do Rio da Prata, Fonte de Água, Quilombo Dona Belina, Associação dos Agricultores Orgânicos). Assim como outras entidades culturais, da região, através de intercâmbios: (Casa de Cultura Duas Rosas, Banda DSD, ICC Instituto Campograndense de Cultura, Lona Cultural Elza Osborne, CIEP Brigadeiro Sergio Carvalho, FEUC, entre outros).
O Coletivo Cultural Rio da Prata faz parte da evolução histórica da região, consequentemente parte integrante de seu patrimônio cultural e projeção em todo município do Rio de Janeiro, recebendo inclusive o Troféu Arte em Movimento, uma premiação brasileira independente, dada aos melhores do país em todas as modalidades de Arte, criado na cidade de Diadema.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190301516Autor VEREADOR ROCAL
Protocolo 006257Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/17/2019Despacho 09/17/2019
Publicação 09/26/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura.
Em 17/09/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O COLETIVO CULTURAL RIO DA PRATA =CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O COLETIVO CULTURAL RIO DA PRATA => 20190301516 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura }09/26/2019Vereador RocalBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº379/201910/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301516 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301516 => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WILLIAN COELHO => Proposição => Parecer: Favorável12/02/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301516 => VEREADOR ROCAL => Deferido12/09/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301516 => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável12/19/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301516 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário02/20/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20190301516 => VEREADOR ROCAL => Aprovado02/20/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301516 => Proposição 1516/2019 => Encerrada02/20/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301516 => Proposição 1516/2019 => Aprovado (a) (s)02/20/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301516 => Proposição 1516/2019 => Encerrada03/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301516 => Proposição 1516/2019 => Aprovado (a) (s)03/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/05/2020Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301516 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Promulgação => 03/27/2020Vereador Rocal
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301516 => Lei 672303/28/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20190301516 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/28/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030151604/15/2020






   
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