Art. 2º O Projeto Boulevard Glória compreenderá a realização das seguintes intervenções:
I - instalação de um passeio público integrando o Outeiro da Glória e as praças do entorno;
II – valorização do conjunto arquitetônico da amurada do Hotel Glória;
III - valorização do conjunto arquitetônico e paisagístico da Igreja de Nossa Senhora da Glória do Outeiro;
IV – o Projeto Boulevard Glória será desenvolvido com a integração dos espaços públicos em frente à Rua do Russel números 1, 32, 78 e 90, bem como a Praça Nossa Senhora da Glória e o Largo da Glória;
V - o Projeto Boulevard Glória incentivará a participação dos moradores, empresários, comerciantes, artistas, expositores, artesãos e demais interessados.
Parágrafo único. Os recursos para a implantação das ações elencadas neste artigo deverão ser prioritariamente de origem de parceria público privada a ser firmada com a Prefeitura do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissao de Cultura 06.:Comissão de Turismo 07.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira