PROJETO DE LEI
Nº
927/2018
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A IGREJA METODISTA EPISCOPAL AFRICANA - COMUNIDADE CRISTÃ METODISTA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA
Autor(es):
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída a Igreja Metodista Episcopal Africana -Comunidade Cristã Metodista, no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 1º de agosto de 2018.
ALEXANDRE ISQUIERDO
VEREADOR - DEM
JUSTIFICATIVA
Esta proposição inclui na Lei nº 5242, de 17 de janeiro de 2011, a Igreja Metodista Episcopal Africana - Comunidade Cristã Metodista.
A African Methodist Episcopal foi fundada na década de 1970, na Filadélfia. Espalhou-se por toda a América do Norte e hoje encontra-se nos 5 continentes em mais de 40 países.
No ano de 2013, a Comunidade Cristâ Metodista tornou-se a única Igreja Metodista Episcopal Africana da América do Sul (IMEA-CCM).
A IMEA-CCM
entende que a igreja de Cristo na terra é parte integrante de uma sociedade cada vez mais multicultural e diversificada. Tal diversidade contribui para a construção de uma nação brasileira detentora de uma cosmovisão alargada no desenvolvimento de uma atitude de compreenção pelo outro, qualquer que seja a sua confissão de fé, sua etnia ou seu status social. No entanto, essa pluraridade constitui um desafio, porque as diferenças se revelam na diminuição das condições de vida, na escassez de oferta de emprego qualificado justamente remunerado, na falta de habitação digna, no aumento da violência, da pobreza, da falta de educação e da desordem, criando assim uma multidão de desfavorecidos. Tais situações configuram um ambiente favorável para a Igreja Metodista Episcopal Africana responder ao “Ide” (Evangelho de Marcos 16.15), assumindo com primazia o exercício do ministério bíblico, pastoral e da ação social, desenvolvendo atividades que propiciem melhor qualidade de vida às crianças, aos jovens e adolescentes, aos adultos e idosos.
A Igreja Metodista Episcopal Africana Comunidade Cristã Metodista entende que, a assistência social e a educacional são decorrentes da atividade cristã. Por isso atende, nessas áreas, a comunidade 0nde está inserida.
O trabalho da Igreja Metodista Episcopal Africana Comunidade Cristã Metodista é pautado no artigo 1º da Lei nº 9394, de 20 de novembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – “A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais” e no artigo 2º da mesma lei que aponta como um dos fins da educação o preparo do indivíduo para o exercício pleno da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Para a consecução desses propósitos a igreja mantém:
- Curso preparatório para o ENEM, contando com o apoio voluntariado de 10 docentes;
- Aulas de música (instrumentos e canto;
- Assistência a três Centros de Ressocialização para dependentes químicos;
- Musicoterapia, projeto de capelania hospitalar;
- Assistência aos idosos internos no LAMAG – Lar Metodista Ana Gonzaga, em Inhoaíba;
- Aulas de street dance.
Legislação Citada
LEI N.º 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Autores
:
Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
..............................................................................................................................................
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20180300927
Autor
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo
003548
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Link:
Datas:
Entrada
08/01/2018
Despacho
08/01/2018
Publicação
08/09/2018
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
22
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MS
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Pendências?
Não
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 01/08/2018
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 927/2018
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 927/2018
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Lei
20180300927
INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A IGREJA METODISTA EPISCOPAL AFRICANA - COMUNIDADE CRISTÃ METODISTA, COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20180300927 => {Comissão de Justiça e Redação }
08/09/2018
Vereador Alexandre Isquierdo
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº308/2018
08/22/2018
Distribuição => 20180300927 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário
11/30/2018
Discussão Primeira => 20180300927 => Proposição 927/2018 => Encerrada
11/30/2018
Votação => 20180300927 => Proposição 927/2018 => Aprovado (a) (s)
11/30/2018
Discussão Segunda => 20180300927 => Proposição 927/2018 => Encerrada
12/06/2018
Votação => 20180300927 => Proposição 927/2018 => Aprovado (a) (s)
12/06/2018
Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo
12/07/2018
Vereador Alexandre Isquierdo
Resultado Final => 20180300927 => Lei 6.448
01/07/2019
Ofício Origem: CMRJ => 20180300927 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação =>
01/07/2019
Arquivo => 20180300927
01/08/2019
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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