§ 1º Os recursos do FUNSOLRIO serão depositados em conta especial, aberta em instituição financeira oficial.
§ 2º O Conselho Gestor, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, promoverá a divulgação do FUNSOLRIO junto à iniciativa privada, com a finalidade de angariar doações e patrocínios para as finalidades previstas nesta Lei.
§ 3º A utilização dos recursos provenientes do FUNSOLRIO obedecerão as diretrizes estabelecidas no art. 2º desta Lei.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Assistência Social 05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 06.:Comissão de Trabalho e Emprego 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira