PROJETO DE LEI441/2017
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, aportar recursos na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP, decorrentes de financiamento com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, até o montante de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor, e em especial da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.


Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão utilizados em inversões financeiras, mediante aporte de capital na CDURP.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 28 DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.



Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,



Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar, o incluso, Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo realizar inversões financeiras na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP e dá outras providências”, com o seguinte pronunciamento.

Com a aprovação desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a, em nome do Município, realizar inversões financeiras na Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP, com recursos decorrentes de financiamento com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA, até o montante de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), em cumprimento ao art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Os recursos serão aportados na CDURP, mediante inversões financeiras para utilização em despesas de capital.

Assim, em face do exposto, solicito a apreciação deste Projeto de Lei, em regime de urgência, na forma do art. 73 da LOMRJ, considerando a sua relevante contribuição para a eficiência financeira e administrativa.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO MENCIONADA/CITADA


LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

(...)

CAPÍTULO VI

DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO


Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.

§ 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição ou aumento de capital.

Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.


Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Código 20170300441Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 28/2017
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/02/2017Despacho 10/02/2017
Publicação 10/03/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 02/10/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 441/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 441/2017
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 441/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 441/2017

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2017030044120170300441
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR INVERSÕES FINANCEIRAS NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR INVERSÕES FINANCEIRAS NA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO – CDURP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300441 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/03/2017Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº433/201710/03/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CJR CAALSP CFOFF CAU => 20170300441 => Destino: Presidente da CMRJ => Edital de Convocação => 10/03/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300441 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável10/10/2017
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/10/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300441 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 10/10/2017Poder Executivo
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300441 => Proposição => Encerrada10/11/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão => 20170300441 => VEREADOR RENATO CINCO => Rejeitado10/11/2017
Unacceptable Icon Votação => 20170300441 => Requerimento Adiamento da Discussão => Rejeitado (a) (s)10/11/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300441 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/11/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300441 => Proposição => Encerrada10/11/2017
Acceptable Icon Votação => 20170300441 => Proposição => Aprovado (a) (s)10/11/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20170300441 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/16/2017
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300441 => Lei 625510/16/2017
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030044110/16/2017
Blue right arrow Icon Ofício Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL => 20170300441 => Destino: Presidente da CMRJ => Versa sobre a indisponibilidade de recursos => 06/14/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CDURP => 20170300441 => Destino: Presidente da CMRJ => Suspensão do contrato de Concessão - CDURP => 08/02/2018






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.