Parágrafo único - O Município instituirá fundo de conservação ambiental, que terá por objetivo o financiamento de projeto de recuperação e restauração ambiental, de prevenção de danos ao meio ambiente e de educação ecológica.
(...) LEI Nº 5100 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. ALTERA A LEI Nº 2.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE TRATA DA REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, INCLUINDO O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
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01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira