PROJETO DE LEI1338/2019
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica alterado o inciso III do § 1º e acrescentados incisos V e VI ao § 2º do art. 11 da Lei Municipal nº 2.138, de 11 de maio de 1994, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2019.

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vereador


JUSTIFICATIVA

A Lei Estadual nº 5.100 de 2007 trata da divisão e transferência aos municípios dos recursos arrecadados com a aplicação do chamado ICMS Verde, recorte tributário com o fim precípuo de investimento em fins de preservação ecológica.
O Município do Rio, beneficiário desta transferência, não investe, infelizmente, os recursos recebidos em preservação e conservação ambiental, dando destinos outros ao dinheiro recebido, colocando em risco seu ecossistema e o futuro sustentável da Cidade.
A presente proposta pretende dar destino certo a recurso que deve ser investido necessariamente na preservação do meio ambiente, pois a origem de sua partição e transferência se propõe a este fim, evitando desvirtuamentos e contribuindo para a garantia da permanência e fruição por parte dos munícipes dos sistemas ecológicos naturais da Cidade e o bem estar das futuras gerações de cariocas.
Ademais, a proposta também pretende que 100% dos recursos provenientes com os royalties do petróleo passem a fazer parte das dotações do Fundo e que 25% das receitas totais do Fundo sejam aplicadas em Educação Ambiental.

Legislação Citada

Lei nº 2.138, de 11 de maio de 1994.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

§ 1º - O Fundo de Conservação Ambiental tem como objetivo o financiamento de:

I - Projetos de Recuperação e restauração ambiental;

II - Prevenção de danos ao meio ambiente;

III - Educação ambiental.

§ 2º - Constituirão receitas do Fundo de Conservação Ambiental:

I - Multas próprias e participação em multas;

II - Tributos específicos;

III - Recursos captados em fontes específicas;

IV - Dotações orçamentárias.


(...)

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(...)
Subseção III
Dos Conselhos Municipais (arts.126 a 133)

(...)


Art. 129 - Caberá ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão deliberativo de representação paritária do Poder Público e da sociedade civil, assegurada a participação de um membro da Procuradoria Geral do Município, resguardadas outras atribuições estabelecidas em lei, definir, acompanhar, fiscalizar, promover e avaliar políticas, ações, projetos e programas referentes às questões relativas ao meio ambiente.

Parágrafo único - O Município instituirá fundo de conservação ambiental, que terá por objetivo o financiamento de projeto de recuperação e restauração ambiental, de prevenção de danos ao meio ambiente e de educação ecológica.

(...)



LEI Nº 5100 DE 04 DE OUTUBRO DE 2007.

ALTERA A LEI Nº 2.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE TRATA DA REPARTIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, INCLUINDO O CRITÉRIO DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



(...)

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Informações Básicas

Código 20190301338Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 003201Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/04/2019Despacho 06/05/2019
Publicação 06/11/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/06/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº206/201906/19/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301338 => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Deferido08/07/2020
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Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº02/2021 de 06/01/2020 => Arquivamento01/07/2021
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