PROJETO DE LEI1294/2019
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2019.

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI



JUSTIFICATIVA

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro é, indubitavelmente, o alicerce primevo e essencial sobre o qual se assenta o imprescindível controle externo realizado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre a execução financeira e orçamentária dos recursos públicos arrecadados e administrados pela Prefeitura do Rio; é, acrescentando, o esteio sólido que permite aos representantes eleitos pelo povo carioca realizar o escrutínio minucioso das centenas de licitações, celebrações de contratos, execuções de programas e políticas públicas, condições de qualidade dos diversos equipamentos e serviços públicos, dentre muitos outros aspectos da administração pública que exigem fiscalização e controle precisos, banhados em excelência, sem a qual esta Cidade não provê aos seus cidadãos seus direitos constitucionais mais fundamentais, como saúde, educação, transporte, etc. É o controle realizado pelo Tribunal que permite aos Vereadores da Câmara do Rio cobrar do Poder Executivo as devidas correções às irregularidades econômicas porventura encontradas nos contratos celebrados, as reparações que se façam necessárias ao erário, os acertos e ajustes nas prestações de serviços públicos e tudo o mais necessário à fruição perfeita dos direitos que a nossa Constituição da República nos garante.

Formado por excelentes e extremamente dedicados profissionais, o Tribunal de Contas deposita grande parte de suas enormes e importantíssimas atribuições sobre os ombros de seus auditores de controle externo, os servidores responsáveis pela execução, compilação, depuração e análise dos controles citados no parágrafo acima. São os auditores de controle externo que atestam a qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura e a economicidade relativa aos gastos aplicados nesses serviços, por meio de inúmeras diligências a equipamentos públicos, confecções de relatórios de vistorias, análises de contratos e muitos outros recursos que garantem ao carioca que o dinheiro que lhe é arrecadado na forma de impostos seja muito bem empregado – ou, na eventualidade de não o ser, que se garantam as devidas reparações àquilo que de prejuízo for encontrado. É preciso reconhecer a importância deste profissional para o perfeito funcionamento da mecânica fina e complexa que é a administração pública deste Município, objetivo, portanto, deste projeto de lei, que pretende inserir no Calendário Oficial da Cidade um dia de homenagem específico para esta categoria de servidores, 27 de abril, o mesmo reservado nacionalmente aos seus análogos federais, responsáveis pelo mesmo trabalho no Tribunal de Contas da União. A homenagem não é somente justa, diga-se, é um lembrete a todos nós que estes profissionais são a base mais sólida que temos de transparência na administração pública, pois são eles que revelam a face administrativa mais crua e verdadeira das sucessivas gestões, sejam elas pertencentes a quaisquer partidos, seguidoras de quaisquer ideologias ou agendas políticas.

Ante o expostos, é óbvio e de vital importância que esta Câmara aprove a proposta contida neste projeto de lei, pois assim contribuiremos para a ciência do carioca sobre a enorme importância do trabalho realizado pelos auditores de controle externo de nosso Tribunal de Contas, árduos defensores da moralidade e da eficiência na gestão da coisa pública, a fim de que não somente sejam valorizados como devem, mas para que possam aspergir cada vez mais o conhecimento que produzem e que serve aos julgamentos de contas públicas realizados pelos Conselheiros do órgão, momentos nos quais são decididas a idoneidade e correção na administração dos dinheiros resultantes dos esforços e do suor de todos nós, cariocas. A Câmara fará jus, assim, à enorme relevância dos serviços prestados pela categoria; e não somente isto, prestará, também, ela mesma, grande serviço público a todos os cariocas.

Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

(...)


CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)


§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

(...)

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Informações Básicas

Código 20190301294Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Protocolo 002108Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/07/2019Despacho 05/10/2019
Publicação 05/15/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 10/05/2019
VEREADORA TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIOINCLUI O DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20190301294 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }05/15/2019Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301294 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/10/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301294 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável10/04/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301294 => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável11/19/2019
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301294 => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Deferido02/27/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301294 => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Deferido09/02/2020
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301294 => Proposição 1294/2019 => Encerrada09/25/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301294 => Proposição 1294/2019 => Aprovado (a) (s)09/25/2020
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301294 => Proposição 1294/2019 => Encerrada09/30/2020
Acceptable Icon Votação => 20190301294 => Proposição 1294/2019 => Aprovado (a) (s)09/30/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/07/2020Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301294 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/30/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301294 => Lei 679110/30/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030129411/03/2020
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº162/2019






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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