OFÍCIO GP377/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1823, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Jorge Manaia, Vera Lins, Eliseu Kessler, Marcello Siciliano, Major Elitusalem, Junior da Lucinha, Jones Moura, Carlos Bolsonaro e Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a garantia de atendimento ambulatorial e de emergência na forma que menciona e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.765 DE 20 DE AGOSTO DE 2020.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica garantido o atendimento ambulatorial e de emergência aos pacientes que não conseguiram comparecer à consulta regular nas unidades de saúde públicas no Município do Rio de Janeiro durante a Pandemia do coronavírus – Covid -19.

Art. 2º Terão preferência no atendimento os pacientes em tratamento cardiológico e oncológico.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101199AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/20/2020Despacho 08/20/2020
Publicação 08/21/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 20/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconCOMUNICA A SANÇÃO DO PL Nº 1823/2020 - LEI Nº 6765/2020 => 2020110119908/21/2020Poder Executivo




   
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