OFÍCIO GP192/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 871, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Professor Adalmir, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Fundação de Estudos do Mar - FEMAR como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro




LEI Nº 6.529, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, a Fundação de Estudos do Mar – FEMAR, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100781AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/15/2019Despacho 04/15/2019
Publicação 04/17/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Lei publicada no DO de 16/04/2019, pág. 4


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 15/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL 871/2018 - LEI 6529/2019 => 2019110078104/17/2019Poder Executivo




   
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