OFÍCIO GP333/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1400-A, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo e Fernando William, que “Altera dispositivos da Lei nº 5.104, de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal e os Conselhos Distritais de Saúde”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.704, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12. da Lei nº 5.104, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 13. da Lei nº 5.104, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 32. da Lei nº 5.104, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101103AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/07/2020Despacho 01/07/2020
Publicação 01/08/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 07/01/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1400-A/2019 - LEI Nº 6704/2020 => 2020110110301/08/2020Poder Executivo




   
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