OFÍCIO GP348/CMRJ
Rio de Janeiro, 20 de março de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1472, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Willian Coelho, que Inclui o Dia do Evento Esportivo de Airsoft no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.718, DE 20 DE MARÇO DE 2020.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa : Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101133AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/20/2020Despacho 03/22/2020
Publicação 03/23/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 22/03/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:Imprima-se.

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ENCAMINHA SANÇÃO DO PL N° 1472/ 2019 - LEI N° 6.718/2020 => 20201101133
03/23/2020Poder Executivo




   
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