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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 22/2019, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 1191/2019, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, que “DISPÕE SOBRE O COMBATE AO DESPERDÍCIO E A PERDA DE ALIMENTOS NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto Lei Nº 747/2014, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE ALIMENTOS NÃO CONSUMIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.".
Em 10/04/2019
JORGE FELIPPE - Presidente
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