OFÍCIO GP374/CMRJ
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1814, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Tânia Bastos, Paulo Messina, João Mendes de Jesus, Dr. Carlos Eduardo, Junior da Lucinha, Prof. Célio Lupparelli, Reimont, Zico, Luciana Novaes, Eliseu Kessler, Felipe Michel, Professor Adalmir, Marcello Siciliano, Dr. Gilberto, Tarcísio Motta, Jorge Felippe, Vera Lins, Rosa Fernandes, Marcelino D'Almeida, Teresa Bergher, Paulo Pinheiro, Jones Moura, Marcelo Arar, Cesar Maia, Dr. Jairinho, Rocal, Carlo Caiado, Welington Dias, Carlos Bolsonaro e Dr. Jorge Manaia, que “Dispõe sobre políticas de atendimento a pessoas com deficiência nos locais que especifica e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.762 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É assegurada às pessoas com deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais e com transtorno do espectro autista que sejam impossibilitadas de locomoção e autodeterminação uma identificação diferenciada ao serem recebidas nas unidades de saúde municipais e privadas, incluindo hospitais de campanha, durante a pandemia de Covid -19.

§ 1º A rede pública municipal de saúde ou a rede privada e outros congêneres, a que se refere o caput, devem seguir o protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias durante a pandemia de Covid -19.

§ 2º O reconhecimento das pessoas com deficiência, descritas no caput, será feita por meio de uma pulseira identificadora, cuja cor será determinada pelos técnicos da área de saúde, com o intuito de auxiliar a equipe médica no reconhecimento das especificidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101190AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/13/2020Despacho 08/13/2020
Publicação 08/14/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 13/08/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1814, DE 2020 - LEI Nº 6762/2020 => 2020110119008/14/2020Poder Executivo




   
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