OFÍCIO GP366/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1745, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo, Luciana Novaes, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins, Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Jones Moura, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Thiago K. Ribeiro, Tarcísio Motta, que “Assegura a livre circulação de voluntários para a prestação de auxílio à população e a animais em situação de rua, na forma que menciona”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.753 DE 29 DE JUNHO DE 2020.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica assegurada a livre circulação de voluntários em ação individual ou vinculada a alguma instituição para prestação de auxílio à população e aos animais em situação de rua no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° Integram o elenco de assistência para usufruir o direito de que trata esta Lei, as seguintes iniciativas:

I - assistência médica, terapêutica e médico veterinária;

II - promoção da saúde e cuidados de higiene;

III - fornecimento de alimentos;

IV - acolhimento e abrigamento;

V - fornecimento de roupas e agasalhos; e

VI - assessoria jurídica em casos de violação de direitos.

Art. 3º Fica assegurado aos voluntários o direito irrestrito de utilização do Sistema de Transporte Público Municipal, em todos os modais, para consecução da assistência de que trata esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101173AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/29/2020Despacho 06/29/2020
Publicação 06/30/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/06/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 1745/2020 - LEI Nº 6753/2020 => 2020110117306/30/2020Poder Executivo




   
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