OFÍCIO GP49/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2018


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 288, de 2017, de autoria da Vereadora Marielle Franco, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Renato Cinco, Vereador David Miranda e Vereador Paulo Pinheiro, que “Inclui o Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

LEI Nº 6.357 DE 14 DE MAIO DE 2018.



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra, a ser comemorado anualmente no dia 20 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100467AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/14/2018Despacho 05/14/2018
Publicação 05/15/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4/5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no D.O. Rio nº 39 de 15/05/2018, pág. 3


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 14/05/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 288/2017 - LEI Nº 6.357/2018 => 2018110046705/15/2018Poder Executivo




   
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