OFÍCIO GP382/CMRJ
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 337-A, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a vacinação dos adolescentes contra o vírus HPV, em sua unidade escolar, na rede municipal de ensino.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A vacinação dos adolescentes da rede municipal de ensino contra o Vírus HPV - Vírus do Papiloma Humano poderá ser realizada na sua respectiva unidade escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201101219AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/24/2020Despacho 09/24/2020
Publicação 09/25/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 24/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 382/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 382/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 382/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 382/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2020110121920201101219
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 337-A/2017 - LEI Nº 6779, DE 2020 => 2020110121909/25/2020Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.