Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 217, de 22 de maio de 2019, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 763, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco e Babá, que “Declara o imóvel localizado na Rua Pedro Ernesto, n° 125, no Bairro da Gamboa, como Área de Especial Interesse Social, para fins de regularização urbanística”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.
Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a Proposta legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matérias de cunho estritamente administrativo.
Com efeito, a determinação peremptória de considerar como de interesse social o objeto em comento ultrapassa os limites da competência legislativa, ditando o conteúdo e impondo ao Chefe do Poder Executivo o exercício de prerrogativas cuja natureza é discricionária, ou seja, condicionada ao seu juízo privativo de oportunidade e conveniência.
Neste sentido, recentemente, foi editado o Enunciado nº 28 que consolida o entendimento acima exposto no âmbito da administração municipal:
São formalmente inconstitucionais as leis de iniciativa do Poder Legislativo que determinem mudança na denominação de logradouro público ou declarem região como Área de Especial Interesse Social, por serem tais atribuições privativas do Poder Executivo. Não obstante, é incabível Representação de Inconstitucionalidade de tais atos normativos, por possuírem efeito concreto, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (acórdãos proferidos nas RI’s nº 24/2002 e 163/2000), devendo a lei ser entendida como mera sugestão do Poder Legislativo, não vinculando o Poder Executivo.
Referências: Parecer PG/GAB/001/2015/VF, Parecer PG/GAB/002/2015/VF, Parecer PG/PUB/017/2005/JRNVCP e Parecer PG/PUB/018/2005/JRNVCP (Antiga Orientação Técnica nº 31/2015).
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 763, de 2018, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Observações:
Despacho: