OFÍCIO GP113/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de Novembro de 2018


Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 868, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Inclui o passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.425 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

· Passeio ciclístico nas comunidades da Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Cruz, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20181100624AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/30/2018Despacho 11/30/2018
Publicação 12/03/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DCM nº 173, de 30 de novembro de 2018, pág. 3


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 30/11/2018
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 868/2018 - LEI Nº 6.425/2018 => 2018110062412/03/2018Poder Executivo




   
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