OFÍCIO GP367/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de julho de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1759-A, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Vera Lins, que “Dispõe sobre a criação de Programa de Monitoramento Remoto de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) e em situação de isolamento domiciliar no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.755 DE 06 DE JULHO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o Programa de Monitoramento Remoto de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) e em situação de isolamento domiciliar no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° O Programa de Monitoramento Remoto tem por atribuição primária e precípua fornecer informações e monitorar as condições de saúde de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus (SARS-CoV-2) nas unidades de saúde municipais, sem necessidade de internação hospitalar e em situação de isolamento domiciliar, obedecendo aos seguintes princípios:

I - respeito ao isolamento social na transmissão de informações e realização do monitoramento;

II - clareza, objetividade e correta assistência na prestação do serviço;

III - facilidade de acesso ao serviço por meio da utilização de meios de comunicação com ampla adesão popular;

IV - funcionamento ininterrupto durante a vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em decorrência da pandemia de novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20201101174AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/06/2020Despacho 07/06/2020
Publicação 07/08/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 06/07/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 367/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 367/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 367/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 367/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2020110117420201101174
Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1759-A/2020 - LEI Nº 6755/2020 => 2020110117407/08/2020Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.