Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 506, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico Bacana, que “Obriga os hospitais e maternidades situados no Município do Rio de Janeiro a fazerem a inserção do tipo sanguíneo e do fator Rh do recém-nascido e de sua mãe, juntamente com os demais elementos identificadores de nascimento, por meio da certidão fornecida após o nascimento da criança nas unidades hospitalares ou maternidades”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 6.371 DE 21 DE JUNHO DE 2018.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: