LEI Nº 6.778, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Art. 1º Cria o Monumento à Bíblia, preferencialmente na Praça 24 de Outubro, mais conhecida como Praça de Inhaúma, no Bairro de Inhaúma.
Parágrafo único. Para a construção do monumento, o Município valer-se-á de doações de particulares.
Art. 2º Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua edificação, sem ônus para o Município.
Parágrafo único. Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrível, autorizará a sua execução.
Art. 3º O Poder Executivo, com base na alínea a, inciso XVII, § 12., do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, celebrará junto à comunidade esta grande homenagem.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Despacho: