OFÍCIO GP250/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de Agosto de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1377, de 2015, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura, que “Dispõe sobre a proibição da queima de pneus ou objetos correlatos em manifestações públicas no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.627, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica vedada a queima de pneus ou objetos correlatos em manifestações públicas que possa causar prejuízo à saúde e ao meio ambiente no Município do Rio de Janeiro, independentemente de expressar a opinião de seus participantes em concordância ou repulsa acerca de determinado assunto.

§ 1º Para fins desta Lei, considera-se manifestação pública toda reunião de pessoas em lugar público a céu aberto.

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se pneu ou pneumático todo artefato inflável, constituído basicamente por borracha e materiais de reforço utilizados para rodagem em veículos.

Art. 2º O descumprimento dos dispositivos contidos nesta Lei será passível das penalidades previstas na legislação cível e criminal, relativamente aos agrupamentos de pessoas em vias públicas e danos causados a terceiros e ao meio ambiente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191100932AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/27/2019Despacho 08/27/2019
Publicação 08/28/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 27/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO DO PL Nº 1377/2015 - LEI Nº 6627/2019 => 2019110093208/28/2019Poder Executivo




   
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