Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 22, de 28 de fevereiro de 2018, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei n° 44, de 2017, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Zico, que “Cria o Bairro de Santa Margarida pela subdivisão do bairro de Cosmos, área da AP-5, XVIII Região Administrativa”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Não obstante a nobre intenção apresentada por essa egrégia Casa de Leis, a matéria foge de sua competência legislativa, de forma que o Projeto padece da mácula insanável da inconstitucionalidade, pelas razões abaixo expostas.
Inicialmente, há de se ponderar que, nos moldes em que foi apresentada a proposta legislativa, há indevida intromissão do Poder Legislativo em matérias de cunho estritamente administrativo. Com efeito, cabe ao Poder Executivo Municipal, através de um juízo de conveniência e oportunidade, organizar bairros e logradouros. Ditando o conteúdo e impondo ao Chefe do Poder Executivo o exercício de prerrogativas cuja natureza é discricionária, o legislador interfere nesta esfera de atuação.
Frise-se que o ato de criar um bairro é matéria que está afeta ao Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, inexistindo qualquer traço de generalidade e abstração que possa suscitar o exercício da competência nuclear do Poder Legislativo.
Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, respectivamente.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 44, de 2017, em função dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Observações:
Publicado no D.O. nº 4 do dia 20/03/2018, na pág. 6
Despacho: