Ao Excelentíssimo Senhor Vereador JORGE FELIPPE Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.531, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Art. 1º Fica incluída, a Associação Ser Cidadão, no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observações:
Lei publicada no DO de 16/04/2019, pág. 4
Despacho: