OFÍCIO GP397/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 195, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Marcello Siciliano, Welington Dias, Major Elitusalem, Vera Lins, Thiago K. Ribeiro, Cesar Maia, Babá, Átila A. Nunes, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Veronica Costa, Prof. Célio Lupparelli, Eliseu Kessler, Marcelino D’Almeida e Dr. Gilberto, que “Altera a Lei nº 3.425, de 22 de julho de 2002, referente à autorização e normas de funcionamento das bancas de jornais e revistas do Município do Rio de Janeiro.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI COMPLEMENTAR Nº 224 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.425, de 22 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica revogado o inciso X do art. 2º da Lei nº 3.425, de 2002.

Art. 3º O art. 12 da Lei nº 3.425, de 2002 fica acrescido do seguinte inciso XII:

Art. 4º O art. 14 da Lei nº 3.425, de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Fica acrescentado o art. 14-A à Lei nº 3.425, de 2002 com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101247AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/09/2020Despacho 12/09/2020
Publicação 12/10/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 e 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 09/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PLC Nº 195, DE 2020. LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 2020 => 2020110124712/10/2020Poder Executivo




   
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