OFÍCIO GP340/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020


Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 828, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Altinho”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 6.711, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Altinho.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101110AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/22/2020Despacho 01/22/2020
Publicação 01/23/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2/3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


Publicado no DO de 22/1/2020, pág. 3.


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 22/01/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 828, DE 2018. LEI N° 6.711, DE 21 DE JANEIRO DE 2020. => 2020110111001/23/2020Poder Executivo




   
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